terça-feira, 29 de outubro de 2019

Resultado Análise de Recursos Edital Nº 003/2019 CULTURA CRICIÚMA

A Comissão de Seleção do Edital Municipal Nº  003/2019, nomeada pela Fundação Cultural de Criciúma (FCC) e pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma (COMCCRI) se reuniu de forma online no dia 28 de outubro de 2019 para analisar os recursos impetrados após o processo de seleção, conforme item 5.9 do edital. Após analisar os três pedidos repassados pelo COMCCRI, a Comissão, composta por Maristela Alves de Medeiros, Nilton Santo Tirotti e Qiah Salla, emitiu os seguintes pareceres:

Pedido de Recurso 1
Projeto: Marion, galos e passarinhos
Proponente: Sander Hahn
O edital é claro em seu texto constante no Item 7.5 que limita em 10% (dez por cento) do valor total do projeto a remuneração para Proponente que também faça parte da execução do projeto, seja como artista (em sentido amplo) ou produtor. Tendo o Proponente, em orçamento, previsto auto remuneração em 52% (cinquenta e dois por cento) do valor total do projeto, e não cabendo a alteração de documentação submetida para análise da Comissão, a Comissão mantém seu parecer.

Pedido de Recurso 2
Projeto: Nos tempos da Nonna
Proponente: Doriana Búrigo
A proponente alega que toda a documentação supracitada foi devidamente preenchida, e que não consta em edital a obrigatoriedade de assinatura dos documentos. A Comissão entende que, para considerar que toda a documentação foi devidamente preenchida. O campo de assinatura do Item 14 - Termo de Responsabilidade, do Anexo II - Formulário para Apresentação do Projeto, deveria estar preenchido, conforme exigido em edital no Item 5.3, alínea a). Além disso, tal assinatura, garante a todo o processo a responsabilidade do proponente frente às informações inscritas, sendo um instrumento jurídico, inclusive. Sendo assim, a Comissão mantém seu parecer.

Pedido de Recurso 3 
Projeto: Melina
Proponente: Gabriela de Souza Inácio
A Comissão retifica parecer tendo em vista que no orçamento do projeto não consta aquisição de equipamentos, conforme vedação no edital em seu item 7.12. e considerado insuficiente a alegação de locação dos mesmos, sem orçamento que possa garantir o valor total especificado. No entanto, no preenchimento do Item 6 - Prazo de execução, do Anexo II - Formulário para Apresentação do Projeto, a proponente extrapola em um mês o prazo de execução estipulado pelo edital no Item 8.2 que é 30 de abril de 2020. Sendo assim, a Comissão mantém seu parecer.

Salientamos que os recursos tem como objetivo solicitar reanálise de documentos e informações constantes no projeto cultural enviado, não cabendo o envio de novos documentos ou a substituição de documentos.
Maristela Alves de Medeiros
Nilton Santo Tirotti
Qiah Salla

Comissão de Seleção
Edital 003/2019 - Município de Criciúma

28 de outubro de 2019

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