quarta-feira, 27 de maio de 2020

COMCCRI divulga resultado de pesquisa sobre impactos econômicos da Covid-19 no Setor Cultural de Criciúma/SC

















Lei da Emergência Cultural: auxílio aos trabalhadores da cultura

27 de maio de 2020 por Redação Cidade em Dia

Lei da Emergência Cultural: auxílio aos trabalhadores da cultura

Projeto foi aprovado na última terça-feira, dia 26, pela Câmara dos Deputados e passa agora para o Senado
A Lei da Emergência Cultural (PL1075/2020) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em sessão virtual na última terça-feira, dia 27. O próximo passo agora é a votação pelo Senado. A iniciativa visa liberar R$ 3,6 bilhões para estados e municípios, que devem ser aplicados na renda de trabalhadores do setor cultural, como uma forma de auxílio. Em pesquisa feita pelo Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina (CEC/SC), estima-se que 15 mil atividades culturais foram canceladas ou adiadas, no período de fevereiro a maio no estado.
Em entrevista ao programa Em dia com a Cidade, desta terça-feira, dia 27, a vice-presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma (Comcri), Daniele Cristina Zacarão Pereira falou sobre a importância da aprovação desta lei para os trabalhadores e como a pandemia impactou no setor cultural.

terça-feira, 26 de maio de 2020

MOÇÃO DE APOIO pela aprovação do Projeto de Lei n. 1075/2020 – Lei da Emergência Cultural


MOÇÃO DE APOIO


Manifesta Apoio do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma/SC - COMCCRI pela aprovação do Projeto de Lei n. 1075/2020 – Lei da Emergência Cultural que dispõe sobre a concessão de auxilio emergencial aos trabalhadores da cultura enquanto perdurar a situação de calamidade pública em função da Covid-19.


CONSIDERANDO que:

- o setor produtivo da cultura sofreu um impacto negativo significativo devido às necessárias medidas de restrição social devido à Covid-19,
- todos as ações e eventos culturais previstos foram canceladas por tempo indeterminado;
- os trabalhadores da cultura estão impossibilitados de exercer seu ofício e não havendo previsão de retorno à normalidade de suas atividades;
- os trabalhadores da cultura não foram, até o momento, incluído em nenhuma política de proteção emergencial adotada quer seja pela União, Estado ou municípios;
- a pesquisa feita pelo Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina – CEC/SC, acesso público no link: https://bit.ly/CEC_ImpactoEconomico_COVID-19, aponta que, em nosso Estado, 15 mil atividades culturais foram canceladas ou adiadas, no período de fevereiro a maio; que o montante de recursos que deixou de circular ultrapassa R$ 112 milhões e que 75% dos agentes culturais dispunham de recursos para manterem-se por apenas um mês, no período da realização da pesquisa, entre os dias 20 e 28 de março.


O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma/SC - COMCCRI, dirigindo-se aos nobres Parlamentares que compõe a Bancada Parlamentar Catarinense no Congresso Nacional, vem manifestar o Apoio pela aprovação do Projeto de Lei N° 1075/2020, que prevê a descentralização de recursos federais a serem encaminhados para nosso Estado e aos municípios que o compõe, previsto para ser votado na Câmara Federal na próxima terça-feira (26/05/2020). Diante do exposto, este Conselho vem, mui respeitosamente, por meio desta Moção, solicitar o apoio de V. Ex. ª na aprovação de matéria tão necessária e urgente.

Criciúma, 26 de maio de 2020.



Daniele Cristina Zacarão Pereira
Vice-presidente do COMCCRI

sexta-feira, 1 de maio de 2020

COMCCRI sugere medidas para amenizar os impactos da Covid-19 na economia da cultura

O Conselho Municipal de Políticas Culturais - COMCCRI, entregou na última quinta-feira, dia 30 de abril, um ofício com sugestões de medidas para amenizar os impactos da Covid-19 na economia da cultura em Criciúma. O documento foi recebido pelo Secretario Geral da Prefeitura de Criciúma, Vagner Espíndola Rogrigues, em uma reunião com a participação de representantes do COMCCRI. Uma cópia do ofício também foi encaminhada ao Presidente da Fundação Cultural de Criciúma, Júlio César Lopes.


Segue o ofício na integra:

Criciúma, 30 de abril de 2020.

Ofício nº 02/2020/COMCCRI

Excelentíssimo Senhor
Vagner Espíndola Rodrigues
Secretaria Geral da Prefeitura de Criciúma

Primeiramente, vimos cumprimentá-lo pelos esforços da Prefeitura em conter a propagação do COVID-19 entre os cidadãos de Criciúma, com atitudes firmes na manutenção das restrições à circulação e à aglomeração de pessoas e na ampliação dos serviços médicos necessários para a estabilidade de nosso sistema de Saúde. Também foram adotadas importantes medidas nas áreas da Assistência Social, Educação e Segurança Pública. Essas ações, que já surtem efeito positivo, tem nosso total apoio e merecem reconhecimento público.

Assim, como em várias cidades do país e do mundo, para garantir o necessário isolamento social como medida de saúde pública, foi proibida em Criciúma a realização de eventos artísticos e culturais em casas de espetáculos ou em espaços abertos. Uma atitude necessária, porém com graves consequências para o setor da Economia da Cultura - responsável por mais de 2,6% do PIB Brasileiro e que emprega 5% da mão de obra do país.

Essa restrição impactou imediatamente a geração de emprego e de renda para muitos de profissionais da produção artística e cultural da cidade, trazendo danos que podem ser irreparáveis. Segundo dados já apontados por pesquisas recentes, mesmo com a flexibilização das medidas de isolamento, esse setor levará mais tempo para se restabelecer plenamente. O natural receio das pessoas em retomarem seus hábitos culturais será mais um grande desafio que juntos, como sociedade, precisamos vencer.

Mesmo apreensivos com o futuro profissional incerto, artistas e agentes culturais de nossa cidade têm se colocado ao lado dos gestores públicos na busca de alternativas para diminuir os efeitos dessa grave crise que atravessamos. Seja utilizando-se de suas redes sociais para levar arte e cultura aos cidadãos confinados ou apoiando campanhas de solidariedade, seja elaborando propostas de políticas culturais que possam, durante e depois da pandemia, amenizar os traumas sociais coletivos e os prejuízos econômicos trazidos por ela à sociedade e ao setor cultural.

Neste sentido, a partir de uma reunião aberta do COMCCRI e sociedade civil, realizada no dia 22 de abril de 2020, via sala virtual da AMREC, elaboramos algumas sugestões à serem compartilhadas com as governanças municipais:

1) Lançamento de edital emergencial, no valor sugerido de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com o objetivo de fomentar projetos culturais nos setores de artes visuais, audiovisual, cultura digital, cultura popular, dança, literatura, música, patrimônio e teatro, adotando formatos com a possibilidade de execução via internet, tais como apresentações, concertos, aulas, oficinas, minicursos, pesquisas, publicações, entre outros. Destacamos o Artigo 13 (Lei 7668/2019) que trata do orçamento da Fundação Cultural de Criciúma, para o exercício financeiro de 2020, estimando a receita em R$ 3.820.500,00 (três milhões, oitocentos e vinte mil e quinhentos reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 3.229.500,00 (três milhões, duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em R$ 7.050.000,00 (sete milhões e cinquenta mil reais).

2) Lançamento do Edital Cultura Criciúma, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), referente ao repasse previsto por meio do Fundo Municipal de Cultura, Lei Municipal N° 6.818 – Artigo 60, tendo em vista a Previsão Orçamentária do Fundo Municipal de Incentivo Cultural, Lei Municipal N° 7.668/2019 – Artigo 17; com o objetivo de financiar projetos culturais que contemplem as modalidades de pesquisa, produção, formação e/ou difusão nos setores de artes visuais, audiovisual, cultura digital, cultura popular, dança, literatura, música, patrimônio e teatro - todos plenamente exequíveis por teletrabalho via internet.

3) Contratação de forma imediata e por tempo limitado de artistas que tenha sua renda vinda exclusivamente do fazer cultural, residentes de Criciúma, Em contrapartida, os artistas se comprometem, durante o período de isolamento social a criar 02 atividades artísticas por mês, para serem disponibilizadas nas mídias sociais da Fundação Cultural de Criciúma. As apresentações, têm caráter formativo nos diversas setores culturais - artes visuais, audiovisual, cultura digital, cultura popular, dança, literatura, música, patrimônio e teatro – nos formatos de espetáculos, concertos, aulas, palestras, minicursos, publicações, entre outros formatos viabilizados no espaço virtual. Justificamos a possibilidade de contratação citando o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, quaisquer obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, exceção aberta quando presente uma das hipóteses grafadas na Lei nº 8.666/1993, artigos 24 (dispensa de licitação) e 25 (inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição), hipóteses que legitimam a contratação direta entre o poder público e o particular. Analisando, em especial, grafado no inciso III do artigo 25, que admite a contratação por inexigibilidade de licitação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Com base nos apontamentos acima, pedimos a Prefeitura de Criciúma, através da Fundação Cultural de Criciúma, retorne o mais breve possível com resposta de nossas três sugestões de ações emergenciais voltadas para cultura criciumense.

Certos de sua compreensão e responsabilidade, desde já agradecemos.

Atenciosamente,


Daniele Cristina Zacarão Pereira
Vice-presidente do COMCCRI