O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCRI, visando instituir um diálogo sistemático e transparente com os gestores públicos eleitos pela sociedade criciumense, busca contribuir com uma AGENDA DA CULTURA, considerando que a CULTURA é um setor FUNDAMENTAL e ESTRATÉGICO para o desenvolvimento humano, social e econômico; gera emprego, renda e constrói sociedades mais justas e igualitárias.
O COMCCRI é um órgão colegiado, permanente, consultivo, deliberativo, propositivo e fiscalizador de ações e atividades artístico-culturais do município de Criciúma, sendo o principal espaço de participação social institucionalizada na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC, conforme termos da Lei Municipal nº 6.818 de 14 de dezembro de 2016.
Buscando corroborar com as expectativas dos trabalhadores da cultura - grupos culturais, artistas, artesãos, gestores, produtores, organizações da sociedade civil, instituições, indústria criativa, entre outros – o COMCCRI elenca abaixo uma série de pautas consideradas importantes e urgentes, amplamente debatidas pelo setor cultural, que compõe a proposta AGENDA DA CULTURA.
1 – Implementação do Plano Municipal de Cultura – PMC - Instituído em 2 de abril de 2018 através da lei nº 7176, o Plano Municipal de Cultura de Criciúma define a competência do poder público municipal para “assegurar a implementação do Plano Municipal de Cultura garantindo a efetivação de seus objetivos, estratégias, avaliação e monitoramento periódicos.” O Plano Municipal de Cultura busca definir as políticas públicas de longo prazo que garantam a proteção e promoção do patrimônio, dos direitos culturais e da cultura em todo o município, o acesso à produção e à apropriação da cultura, à valorização da cultura como instrumento de desenvolvimento socioeconômico, o estabelecimento de um sistema público e participativo de gestão e o acompanhamento e avaliação das políticas culturais.
2 – Ampliação dos recursos para o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMC e lançamento anual do Edital Cultura Criciúma - Os recursos provenientes do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMC, tem como objetivo o financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, por meio de chamamento público. O repasse previsto na Lei Municipal N° 6.818 – Artigo 60, indica a transferência anual (em duodécimo) de 2.000 Unidades Fiscais do Município - UFMs (Decreto 1.330/2018), correspondente a R$ 257.560,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e sessenta reais). Desta maneira, solicitamos a ampliação dos recursos e lançamento anual do Edital Cultura Criciúma, único mecanismo de financiamento para projetos culturais do município. A ampliação nos investimentos e periodicidade do Edital garantem a continuidade de atividades e o fortalecimento da cultura como setor de desenvolvimento socioeconômico.
3 – Autonomia financeira da Fundação Cultural de Criciúma com gestão técnica e qualificada – A Fundação Cultural de Criciúma - FCC, principal órgão gestor da cultura, necessita ter autonomia financeira por meio de orçamento próprio, equipe técnica qualificada e gestão eficiente, garantindo assim a manutenção das políticas públicas culturais do município. A qualidade da gestão da cultura depende de um quadro de funcionários capacitados para executar as políticas públicas definidas a partir do Plano Municipal de Cultura – PMC. Além de aumentar o quadro funcional através de concurso público, também é necessário investimento regular na capacitação dos agentes públicos e da sociedade civil.
4 – Retomada do Projeto Arte nas Comunidades - O Projeto Arte nas Comunidades, iniciado na década de 80, possibilitou acesso à arte, cultura e cidadania, por meio de oficinas de dança, música, teatro, artes visuais, cultura popular, entre outras. Apesar da relevância e grande popularidade, o projeto foi encerrado em 2015, deixando desassistidos aproximadamente 5.000 crianças e jovens de diversos bairros de Criciúma. A retomada do Projeto Arte nas Comunidades colabora com a proposta de descentralização das atividades culturais, contemplada pela Lei 7176/2018 do Plano Municipal de Cultura - PMC.
5 – Atualização da Lei de Patrimônio - A atual legislação para salvaguarda do Patrimônio Cultural em Criciúma data do ano de 1998. Desde então, as discussões e os estudos sobre o tema do Patrimônio Cultural modificaram-se bastante, como por exemplo, a perspectiva do Patrimônio Imaterial, que possui regime diferenciado do Patrimônio Material e, instrumentos de proteção próprios - o Registro. Outro ponto importante para a promulgação de uma nova legislação, é a recomposição da nomenclatura e nas cadeiras dos membros responsáveis em sugerir e avaliar possibilidades de Tombamentos e Registros. É preciso substituir também a designação Comissão Técnica, por Conselho Técnico. Ampliando a participação, pois alguns órgãos, setores públicos e formas de representatividade civil, não são contemplados. Por último, é importante que além da atualização da legislação de Patrimônio Cultural, o governo do município constitua corpo profissional para o trabalho na área do Patrimônio, de modo a dar efetividade a nova legislação.
Neste sentido, convidamos o(a) Sr(ª) Candidato(a) a manifestar seu compromisso público para a implementação da AGENDA DA CULTURA e, caso eleito(a), o COMCCRI se coloca como um importante parceiro a contribuir com mais informações para a implementação desses compromissos.
Cumprimentando-o(a) cordialmente e desejando sucesso no pleito.
Criciúma, 07 de novembro de 2020.
Daniele Cristina Zacarão Pereira
Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma - COMCCRI
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