FORTALECER A FUNÇÃO DO MUNICÍPIO NA INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS;
INTENSIFICAR O
PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES VOLTADAS AO CAMPO CULTURAL E CONSOLIDAR A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA CULTURA.
Compete ao Poder
Público Municipal:
FORMULAR
POLÍTICAS PÚBLICAS, identificando as áreas estratégicas de nosso
desenvolvimento sustentável e de nossa inserção geopolítica no mundo
contemporâneo, fazendo confluir vozes e respeitando os diferentes agentes
culturais, atores sociais, formações humanas e grupos étnicos.
QUALIFICAR A
GESTÃO CULTURAL, otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando a
complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a
eficiência, bem como o atendimento dos direitos e a cobrança dos deveres,
aumentando a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade,
permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento das demandas
sociais.
FOMENTAR A
CULTURA de forma ampla, estimulando a criação, produção, circulação, promoção,
difusão, acesso, consumo, documentação e memória, também por meio de subsídios
à economia da cultura, mecanismos de financiamento por fundos públicos,
patrocínios e disponibilização de meios e recursos.
PROTEGER E
PROMOVER A DIVERSIDADE CULTURAL, reconhecendo a complexidade e abrangência das
atividades e valores culturais em todos os territórios, ambientes e contextos
populacionais, buscando dissolver a hierarquização entre alta e baixa cultura,
cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, e demais
discriminações ou preconceitos.
AMPLIAR E
PERMITIR O ACESSO compreendendo a cultura a partir da ótica dos direitos e
liberdades do cidadão, sendo o Poder Público Municipal é um instrumento para
efetivação desses direitos e garantia de igualdade de condições, promovendo a
universalização do acesso aos meios de produção e fruição cultural, fazendo
equilibrar a oferta e a demanda cultural, apoiando a implantação dos
equipamentos culturais e financiando a programação regular destes.
PRESERVAR O
PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL, resguardando bens, documentos, acervos,
artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes,
linguagens e tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado,
permitindo a todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do
passado.
AMPLIAR A
COMUNICAÇÃO E POSSIBILITAR A TROCA ENTRE OS DIVERSOS AGENTES CULTURAIS, criando
espaços, dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas, o
intercâmbio e a cooperação, aprofundando o processo de integração municipal,
absorvendo os recursos tecnológicos, garantindo as conexões locais com os fluxos
culturais contemporâneos e centros culturais nacionais e internacionais,
estabelecendo parâmetros para a globalização da cultura.
DIFUNDIR OS
BENS, CONTEÚDOS E VALORES oriundos das criações artísticas e das expressões
culturais locais, assim como promover o intercâmbio e a interação desses com
seus equivalentes estrangeiros, observando os marcos da diversidade cultural
para a exportação de bens, conteúdos, produtos e serviços culturais.
ESTRUTURAR E
REGULAR A ECONOMIA DA CULTURA construindo modelos sustentáveis, estimulando a
economia solidária e formalizando as cadeias produtivas, ampliando o mercado de
trabalho, o emprego e a geração de renda, promovendo o equilíbrio regional, a
isonomia de competição entre os agentes, principalmente em campos onde a
cultura interage com o mercado, a produção e a distribuição de bens e conteúdos
culturais internacionalizados.
São fundamentais
para o exercício da função do Poder Público Municipal:
§
O compartilhamento
de responsabilidades e a cooperação entre os entes federativos (Município,
Estado e União);
§
A criação
de instâncias de participação da sociedade civil;
§
A cooperação
com os agentes privados e as instituições culturais;
§
A relação
com instituições universitárias e de pesquisa;
§
A disponibilização
de informações e dados qualificados;
§
A territorialização
e a regionalização das políticas culturais;
§
A atualização
dos mecanismos de fomento, incentivo e financiamento à atividade
cultural;
§
A construção
de estratégias culturais de nacionalização, internacionalização e de integração
em blocos geopolíticos e mercados globais.
ESTRATÉGIAS E
AÇÕES
3.1.1 Fortalecer
a gestão das políticas públicas para a cultura, por meio da ampliação das
capacidades de planejamento e execução de metas, a articulação das esferas do
poder público, o estabelecimento de redes institucionais com outras esferas de
governo (estadual e federal) e a articulação com instituições e empresas do
setor privado e organizações da sociedade civil.
3.1.2 Consolidar
a implantação do Sistema Municipal de Cultura - SMC como instrumento de
articulação, gestão, informação, formação, fomento e promoção de políticas
públicas de cultura com participação e controle da sociedade civil em
conformidade como governo estadual e federal. A implementação do Sistema
Municipal de Cultura - SMC deve promover, nessas esferas, a constituição ou
fortalecimento de órgãos gestores da cultura, conselhos de política cultural,
conferências de cultura, fóruns, colegiados, sistemas setoriais de cultura,
comissões inter-gestoras, sistemas de financiamento à cultura, planos e
orçamentos participativos para a cultura, sistemas de informação e indicadores
culturais e programas de formação na área da cultura. As diretrizes da gestão
cultural serão definidas por meio da Conferência Municipal de Cultura e do
Conselho Municipal de Cultura de Criciúma, composto por, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) de membros da sociedade civil, eleitos democraticamente.
A Fundação Cultural de Criciúma, como órgão gestor, deverá apresentar periodicamente
relatórios de gestão para avaliação nas instâncias de controle social do
Sistema Municipal de Cultura - SMC.
3.1.3 Apoiar
iniciativas em torno da constituição de agendas, frentes e comissões
parlamentares dedicadas a temas culturais, tais como a elevação de dotação
orçamentária, o aprimoramento dos marcos legais, o fortalecimento institucional
e o controle social.
3.1.4 Descentralizar
o atendimento da Fundação Cultural de Criciúma no município, sistematizar as
ações de suas unidades vinculadas e fortalecer seus quadros institucionais e
carreiras, otimizando o emprego de recursos e garantindo o exercício de suas
competências.
3.1.5 Consolidar
a implantação do Sistema Municipal de Cultura - SMC, como instrumento de
articulação para a gestão e profissionalização de agentes executores de
políticas públicas de cultura, juntamente com o Estado, a União e sociedade
civil.
3.1.6 Estimular
a constituição ou fortalecimento de conselhos consultivos, conferências,
fóruns, colegiados e espaços de interlocução setorial, democráticos e
transparentes, apoiando a ação dos fundos de fomento, acompanhando a
implementação do Plano e, quando possível, criando gestão participativa dos
orçamentos para a cultura.
3.1.7 Estabelecer
sistemas de integração de equipamentos culturais e fomentar suas atividades e
planos anuais, desenvolvendo metas qualitativas de aprimoramento e atualização
de seus modelos institucionais, de financiamento, de gestão e de atendimento ao
público e elaborando programas para cada um dos seus focos setoriais de
política pública.
3.1.8 Aprimorar
e ampliar os mecanismos de comunicação e de colaboração entre os órgãos e
instituições públicas e organizações sociais e institutos privados, de modo a
sistematizar informações, referências e experiências acumuladas em diferentes
setores do governo, iniciativa privada e associações civis.
3.1.9 Fortalecer
as políticas culturais setoriais visando à universalização do acesso e garantia
ao exercício do direito à cultura.
3.1.10 Consolidar
a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais -
SMIIC como instrumento de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da gestão e
das políticas públicas de cultura, em consonância com o Estado e a União.
3.1.11 Acompanhar
e avaliar este Plano Municipal de acordo com os indicadores estabelecidos pelo
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC;
3.1.12 Disseminar
subsídios para formulação, implementação, gestão e avaliação das políticas
culturais.
3.1.13 Promover
o investimento para a pesquisa de inovação e a produção cultural independente.
3.1.14 Ampliar e
desconcentrar os investimentos em produção, difusão e fruição cultural, visando
ao equilíbrio entre as diversas fontes e à redução das desigualdades sociais.
3.1.15 Estabelecer
critérios transparentes para o financiamento público de atividades que
fortaleçam a diversidade, o bem-estar social e a integração de esforços pelo
desenvolvimento sustentável e socialmente justo.
3.1.16 Aprimorar
os instrumentos legais de forma a dar transparência e garantir o controle
social dos processos de seleção e de prestação de contas de projetos
incentivados com recursos públicos.
3.1.17 Ampliar e
regulamentar as contrapartidas socioculturais, de desconcentração, de acesso, de
apoio à produção independente e de pesquisa para o incentivo a projetos com
recursos públicos;
3.1.18 Ampliar e
aprimorar a divulgação dos programas, ações e editais públicos de apoio à
cultura.
3.1.19 Ampliar o
uso de editais e comissões de seleção pública com a participação de
representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos
públicos provenientes do orçamento e da renúncia fiscal, garantindo regras
transparentes e ampla divulgação.
3.1.20 Incentivar
o uso de editais pelas entidades financiadoras privadas, bem como por
organizações não governamentais e outras instituições que ofereçam recursos
para cultura.
3.1.21 Ampliar o
fomento à produção independente de conteúdos para rádio, televisão, internet e
outras mídias, com vistas na democratização dos meios de comunicação e na
valorização da diversidade cultural.
3.1.22
Fortalecer
o Fundo Municipal de Cultura como mecanismo central de fomento.
3.1.23 Aderir
aos programas de financiamento conjunto entre as três esferas da federação, por
meio da manutenção do Fundo Municipal de Cultura;
3.1.24 Estabelecer
programas específicos para setores culturais, principalmente para artes
visuais, música, artes cênicas, literatura, audiovisual, patrimônio, museus,
diversidade cultural e cultura digital, garantindo percentuais equilibrados de
alocação de recursos em cada uma das políticas setoriais.
3.1.25 Ampliar
as fontes de recursos do Fundo Municipal de Cultura, buscando fontes em doações
e outros montantes para além dos oriundos do caixa do Município.
3.1.26 Criar o
mecanismo de incentivo fiscal, de forma a aproveitar seus recursos no sentido
de sustentabilidade e alinhamento às políticas públicas.
3.1.28 Estimular
a construção de diretrizes para o incentivo fiscal, de modo a permitir uma
melhor distribuição dos recursos oriundos da renúncia, gerando maior
distribuição entre as diferentes atividades culturais.
3.1.29 Sistematizar
instrumentos jurídicos e normativos com o objetivo de fortalecer as leis e
regimentos que ordenam o setor cultural.
3.1.30 Fortalecer
as comissões de cultura no Poder Legislativo Municipal, estimulando a
participação de mandatos e bancadas parlamentares no constante aprimoramento e
na revisão ocasional das leis, garantindo os interesses públicos e os direitos
dos cidadãos.
3.1.31 Estabelecer
instrumentos normativos relacionados ao patrimônio cultural para o
desenvolvimento de políticas territoriais urbanas e rurais, de arqueologia
pré-histórica e de história da arte.
3.1.32 Garantir
a participação efetiva dos órgãos executivos e comissão legislativa de cultura
nos processos de elaboração, revisão e execução da Lei Orgânica e do Plano
Diretor do Município de Criciúma.
3.1.33 Estimular
a participação dos trabalhadores da cultura de Criciúma nas definições das
políticas públicas municipal, estadual e nacional de cultura, no debate sobre a
atualização das leis de comunicação social, abrangendo os meios impressos,
eletrônicos e de internet, bem como os serviços de infraestrutura de
telecomunicações e redes digitais.
3.1.34 Fortalecer
e aprimorar os mecanismos regulatórios e legislativos de proteção e gestão do
patrimônio cultural, histórico e artístico e dos museus e locais de
memória.
3.1.35
Revisar
a legislação tributária aplicada às empresas da cultura.
3.1.36 Instituir
instrumentos tributários diferenciados para beneficiar a produção, difusão,
circulação e comercialização de bens, produtos e serviços culturais.
3.1.36
Contribuir
para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais.
3.1.37 Estabelecer
o direito de preferência do Município sobre as instituições estrangeiras em
ocasiões de comercialização de quaisquer patrimônios históricos de interesse
público.
3.1.38 Acompanhar
a legislação autoral com representantes dos diversos agentes envolvidos com o
tema, incentivando a participação da produção artística e cultural
independente.
3.1.39 Acompanhar
os debates sobre revisão e atualização das regras internacionais de propriedade
intelectual, com vistas em compensar as condições de desigualdade dos países em
desenvolvimento em relação aos países desenvolvidos.
3.1.40 Promover uma maior articulação das
políticas públicas de cultura com as de outras áreas, como educação, meio
ambiente, desenvolvimento social, planejamento urbano e econômico, turismo,
indústria e comércio.
3.1.41 Construir um sistema de gestão
compartilhada e em rede para as políticas de cultura inter-setoriais de modo a
ampliar a participação social no monitoramento, avaliação e revisão de
programas, projetos e ações.
3.1.42 Articular a Fundação Cultural de Criciúma
com órgãos federais e estaduais e representantes da sociedade civil e do
empresariado na elaboração e implementação da política inter-setorial de
cultura e turismo, estabelecendo modelos de financiamento e gestão
compartilhada e em rede.
3.1.43 Construir instrumentos integrados de
preservação, salvaguarda e gestão do patrimônio em todas as suas vertentes e
dimensões, incluindo desenvolvimento urbano, turismo, meio ambiente,
desenvolvimento econômico e planejamento estratégico, entre outras.
3.1.44 Estabelecer uma agenda compartilhada de
programas, projetos e ações entre os órgãos de cultura e educação municipais,
com o objetivo de desenvolver diagnósticos e planos conjuntos de trabalho.
3.1.45 Atuar em conjunto com o órgão de
educação no desenvolvimento de atividades que insiram as artes no ensino
regular como instrumento e tema de aprendizado, com a finalidade de estimular o
olhar crítico e a expressão artístico-cultural do estudante.
3.1.46 Realizar programas em parceria com o
órgão de educação para que as escolas atuem também como centros de produção e
difusão cultural da comunidade.
3.1.47 Incentivar pesquisas e elaboração de
materiais didáticos e de difusão referentes a conteúdos multiculturais, étnicos
e de educação patrimonial.
3.1.48 Estabelecer uma política voltada ao desenvolvimento
de ações culturais para a infância e adolescência, com financiamento e modelo
de gestão compartilhado e inter-setorial.
3.1.49 Promover políticas, programas e ações
voltados às mulheres, relações de gênero e LGBT, com fomento e gestão
transversais e compartilhados.
3.1.50 Dinamizar as políticas de intercâmbio e
difusão da cultura criciumense no Estado de Santa Catarina, no país e no
exterior, em parceria com embaixadas e representações diplomáticas, a fim de
afirmar a presença da arte e da cultura criciumense e seus valores distintivos
no cenário global, potencializando os intercâmbios econômicos e técnicos.
3.1.51 Fomentar projetos e ações de promoção da
arte e da diversidade cultural criciumense no território nacional e em todo o
mundo, por meio da valorização de suas diferentes contribuições, seus
potenciais de inovação e de experimentação diante da cultura global.
3.1.52 Fortalecer a participação criciumense
nas redes, fóruns, reuniões de especialistas e nos organismos estaduais e
nacionais, ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às suas discussões,
afirmando princípios, conceitos, objetivos e diretrizes estratégicas de nossa
política cultural.
3.1.53 Articular políticas de cultura e
intercâmbio para aprofundar temas e experiências culturais com os países que participaram
dos fluxos migratórios que contribuíram para a formação da população
criciumense.
3.1.54 Estimular a tradução e a publicação de
obras literárias criciumenses em diversas mídias.
RECONHECER E VALORIZAR A DIVERSIDADE E
PROTEGER E PROMOVER AS ARTES E EXPRESSÕES CULTURAIS
ESTRATÉGIAS E
AÇÕES
3.2.1
Realizar
programas de reconhecimento, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da
expressão cultural dos e para os grupos que compõem a sociedade criciumense,
especialmente aqueles sujeitos à discriminação e marginalização: os indígenas,
os afro-brasileiros, os quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais e
moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas; aqueles
que se encontram ameaçados devido a processos migratórios, modificações do
ecossistema, transformações na dinâmica social, territorial, econômica,
comunicacional e tecnológica; e aqueles discriminados por questões étnicas,
etárias, religiosas, de gênero, orientação sexual, deficiência física ou
intelectual e pessoas em sofrimento mental.
3.2.2
Estabelecer
abordagens intersetoriais e transdisciplinares para a execução de políticas
dedicadas às culturas populares, incluindo seus detentores na formulação de
programas, projetos e ações.
3.2.3
Criar
políticas de transmissão dos saberes e fazeres das culturas populares e
tradicionais, por meio de mecanismos como o reconhecimento formal dos mestres
populares, leis específicas, bolsas de auxílio, integração com o sistema de
ensino formal, criação de oficinas itinerantes, estudos e sistematização de
pedagogias e dinamização e circulação dos seus saberes no contexto em que
atuam.
3.2.4
Reconhecer
a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título de “notório
saber”.
3.2.5
Realizar
campanhas de valorização das culturas locais, por meio de conteúdos para rádio,
internet, televisão, revistas, exposições museológicas, materiais didáticos e
livros, entre outros.
3.2.6
Desenvolver
e ampliar programas dedicados à capacitação de profissionais para o ensino de
história, arte e cultura africana, afro-brasileira, indígena e de outras
comunidades não hegemônicas, bem como das diversas expressões culturais e
linguagens artísticas locais.
3.2.7
Apoiar
o mapeamento, documentação e preservação de sítios de valor simbólico e
histórico.
3.2.8
Mapear,
preservar, restaurar e difundir os acervos históricos das culturas locais,
valorizando tanto sua tradição oral quanto sua expressão escrita nos seus
idiomas e dialetos e na língua portuguesa.
3.2.9
Promover
o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes segmentos da
população, grupos de identidade e expressões culturais.
3.2.10 Fomentar a difusão no país e no exterior
da gastronomia das diferentes etnias, valorizando o modo de fazer tradicional,
os hábitos de alimentação saudável e a produção sustentável de alimentos.
3.2.11 Fomentar projetos que visem a preservar
e a difundir as brincadeiras e brinquedos populares, cantigas de roda,
contações de histórias, adivinhações e expressões culturais similares.
3.2.12 Promover a elaboração de inventários
sobre a diversidade das práticas religiosas, incluindo seus ritos e festas.
3.2.13 Integrar as políticas públicas de
cultura destinadas ao segmento LGBT, sobretudo no que diz respeito à
valorização da temática do combate à homofobia, promoção da cidadania e
afirmação de direitos.
3.2.14 Incentivar projetos de moda e vestuário
que promovam conceitos estéticos baseados na diversidade e na aceitação social
dos diferentes tipos físicos e de suas formas de expressão.
3.2.15 Fomentar políticas públicas de cultura
voltadas aos direitos das mulheres e sua valorização, contribuindo para a
redução das desigualdades de gênero.
3.2.16 Ampliar o reconhecimento e apropriação
social da diversidade da produção artística criciumense, por meio de políticas
de capacitação e profissionalização, pesquisa e difusão, apoio à inovação de
linguagem, estímulo à produção e circulação, formação de acervos e repertórios
e promoção do desenvolvimento das atividades econômicas correspondentes.
3.2.17 Formular e implementar planos setoriais
de linguagens artísticas e expressões culturais, que incluam objetivos, metas e
sistemas de acompanhamento, avaliação e controle social.
3.2.18 Disseminar o conhecimento e ampliar a
apropriação social do patrimônio cultural criciumense, por meio de editais de
seleção de pesquisa, premiações, fomento a estudos sobre o tema e incentivo
para publicações voltadas às instituições de ensino e pesquisa e aos
pesquisadores autônomos.
3.2.19 Promover ações de educação para o
patrimônio, voltadas para a compreensão e o significado do patrimônio e da
memória coletiva, em suas diversas manifestações como fundamento da cidadania,
da identidade e da diversidade cultural.
3.2.20 Incentivar a inserção do patrimônio
cultural na pauta do ensino formal, apropriando-se dos bens culturais nos
processos de formação para a cidadania, estimulando novas vivências e práticas
educativas.
3.2.21 Fomentar a apropriação dos instrumentos
de pesquisa, documentação e difusão das manifestações culturais populares por
parte das comunidades que as abrigam, estimulando a autogestão de sua
memória.
3.2.22 Participar das redes de cooperação com
instituições públicas federais e estaduais, instituições privadas, meios de
comunicação e demais organizações civis para promover o conhecimento sobre o
patrimônio cultural, por meio da realização de mapeamentos, inventários e ações
de difusão.
3.2.23 Mapear o patrimônio cultural criciumense
guardado por instituições privadas e organizações sociais, com o objetivo de
formação de um banco de registros da memória operária municipal.
3.2.24 Desenvolver e implementar, em conjunto
com as instâncias locais, planos de preservação para os núcleos urbanos
históricos ou de referência cultural, abordando a cultura e o patrimônio como
eixos de planejamento e desenvolvimento urbano.
3.2.25 Incentivar e promover a qualificação da
produção do design,
da arquitetura e do urbanismo contemporâneos, melhorando o ambiente material,
os aspectos estéticos e as condições de habitabilidade, respeitando o
patrimônio preexistente e proporcionando a criação do patrimônio material do
futuro.
3.2.26 Priorizar ações integradas de reabilitação
de áreas urbanas centrais, aliando preservação do patrimônio cultural e
desenvolvimento urbano com inclusão social, fortalecendo instâncias locais de
planejamento e gestão.
3.2.27 Fortalecer a política de pesquisa,
documentação e preservação de sítios arqueológicos, promovendo ações de
compartilhamento de responsabilidades com a sociedade na gestão e o fomento à
sua socialização.
3.2.28 Promover política para o reconhecimento,
pesquisa, preservação e difusão do patrimônio paleontológico, em conjunto com
demais órgãos, instituições e entidades correlacionadas.
3.2.29 Estimular a compreensão dos museus,
centros culturais e espaços de memória como articuladores do ambiente urbano,
da história da cidade e de seus estabelecimentos humanos como fenômeno
cultural.
3.2.30 Estabelecer um sistema municipal
dedicado à documentação, preservação, restauração, pesquisa, formação,
aquisição e difusão de acervos de interesse público e promover redes de
instituições dedicadas à memória e identidade dos diferentes grupos formadores
da sociedade criciumense.
3.2.31 Promover o uso dinâmico de arquivos
públicos, conectados em rede, assegurando amplo acesso da população e
disponibilizando conteúdos multimídia.
3.2.32 Fomentar a instalação de acervos mínimos
em instituições de ensino, pesquisa, equipamentos culturais e comunitários, que
contemplem a diversidade e as características da cultura criciumense.
3.2.33 Garantir controle e segurança de acervos
e coleções de bens móveis públicos de valor cultural, envolvendo a rede de
agentes responsáveis, de modo a resguardá-los e garantir-lhes acesso.
3.2.34 Estimular a implantação e modernização
de sistemas de segurança, de forma a resguardar acervos de reconhecido valor
cultural.
3.2.35 Estimular e consolidar a apropriação,
pelas redes públicas de ensino, do potencial pedagógico dos acervos dos museus
e locais de memória de Criciúma, contribuindo para fortalecer o processo de
ensino-aprendizagem em escolas públicas.
3.2.36 Promover redes de instituições dedicadas
à documentação, pesquisa, preservação, restauro e difusão da memória e identidade
dos diferentes grupos formadores da sociedade criciumense.
3.2.37 Fomentar e articular, em rede, os museus
comunitários, ecomuseus, museus de território, museus locais, casas do
patrimônio cultural e outros centros de preservação e difusão do patrimônio
cultural, garantindo o direito de memória aos diferentes grupos e movimentos
sociais.
3.2.38 Estimular a criação de centros
integrados da memória (museus, arquivos e bibliotecas) no município de
Criciúma, com a função de registro, pesquisa, preservação e difusão do conhecimento.
3.2.39 Fomentar a instalação e a ampliação de
acervos públicos direcionados às diversas linguagens artísticas e expressões
culturais em instituições de ensino, bibliotecas e equipamentos
culturais.
3.2.40 Atualizar e aprimorar a preservação, a
conservação, a restauração, a pesquisa e a difusão dos acervos de fotografia.
Promover o intercâmbio de conservadores e técnicos dedicados a esse
suporte.
3.2.41 Mapear e preservar o patrimônio
fonográfico criciumense com o objetivo de formar um banco de registros sonoros e
dispô-los em portal eletrônico para difusão gratuita, respeitando a legislação
autoral e levando em consideração as novas modalidades de licenciamento.
3.2.42 Realizar um programa contínuo de
digitalização de acervos sonoros e de microfilmagem de partituras.
3.2.43 Promover e fomentar iniciativas de
preservação da memória da moda, do vestuário e do design, contribuindo para a valorização
das práticas artesanais e industriais, rurais e urbanas.
3.2.44 Fomentar e apoiar instituições privadas
que realizem programas de preservação e difusão de acervos audiovisuais.
3.2.45 Mapear, registrar, salvaguardar e
difundir as diversas expressões da diversidade criciumense, sobretudo aquelas
correspondentes ao patrimônio imaterial, às paisagens tradicionais e aos
lugares de importância histórica e simbólica para a sociedade.
3.2.46 Instituir a paisagem cultural como
ferramenta de reconhecimento da diversidade cultural criciumense, ampliando a
noção de patrimônio para o contexto territorial e abarcando as manifestações
materiais e imateriais das áreas.
3.2.47 Fortalecer as gastronomias, os
utensílios, as cozinhas e as festas correspondentes como patrimônio material e
imaterial criciumense, bem como o registro, a preservação e a difusão de suas
práticas.
3.2.48 Fortalecer e preservar a autonomia do
campo de reflexão sobre a cultura, assegurando sua articulação indispensável
com as dinâmicas de produção e fruição simbólica das expressões culturais e
linguagens artísticas.
3.2.49 Estabelecer programas voltados à
realização de seminários, à publicação de livros, revistas, jornais e outros
impressos culturais, ao uso da mídia eletrônica e da internet, para a produção
e a difusão da crítica artística e cultural, privilegiando as iniciativas que
contribuam para a regionalização e a promoção da diversidade.
3.2.50 Estabelecer programas contínuos de
premiação para pesquisas e publicações editoriais na área de crítica, teoria e
história da arte, patrimônio cultural e projetos experimentais.
3.2.51 Fomentar, por intermédio de seleção e
editais públicos, iniciativas de pesquisa e formação de acervos documentais e
históricos sobre a crítica e reflexão cultural realizada no Município.
3.2.52 Fomentar o emprego das tecnologias de
informação e comunicação, como as redes sociais, para a expansão dos espaços de
discussão na área de crítica e reflexão cultural.
3.2.53 Estabelecer programas na rede de
equipamentos culturais voltados a atividades de formação de profissionais para
a crítica e a reflexão cultural.
3.2.54 Elaborar, em parceria com os órgãos de
educação e pesquisa, uma política de formação de pesquisadores e núcleos de pesquisa
sobre as manifestações culturais das comunidades tradicionais nas instituições
de ensino superior.
3.2.55 Fomentar, por meio de editais públicos e
parcerias com órgãos de educação, as atividades de grupos de estudos
acadêmicos, experimentais e da sociedade civil que abordem questões relativas à
cultura, às artes e à diversidade cultural.
3.2.56 Incentivar programas que facilitem o
diálogo entre os centros de estudos, comunidades artísticas e movimentos
culturais.
3.2.57 Estimular e fomentar a realização de
projetos e estudos sobre a diversidade e memória cultural criciumense.
3.2.58 Promover o mapeamento dos circuitos de
arte digital, assim como de suas fronteiras e das influências mútuas com os
circuitos tradicionais.
3.2.59 Incentivar a formação de linhas de
pesquisa, experimentações estéticas e reflexão sobre o impacto socioeconômico e
cultural das inovações tecnológicas e da economia global sobre as atividades
produtivas da cultura e seu valor simbólico.
3.2.60 Incentivar o desenvolvimento de linhas
de pesquisa no campo dos museus, coleções, memória e patrimônio e na área de
arquitetura dos museus.
3.2.61 Capacitar educadores e agentes multiplicadores
para a utilização de instrumentos voltados à formação de uma consciência
histórica crítica que incentive a valorização e a preservação do patrimônio
material e imaterial.
UNIVERSALIZAR O
ACESSO DOS CRICIUMENSES À ARTE E À CULTURA;
QUALIFICAR
AMBIENTES E EQUIPAMENTOS CULTURAIS PARA A FORMAÇÃO E FRUIÇÃO DO PÚBLICO E
PERMITIR AOS
CRIADORES O ACESSO ÀS CONDIÇÕES E MEIOS DE
PRODUÇÃO CULTURAL.
ESTRATÉGIAS E
AÇÕES
3.3.1
Ampliar
e diversificar as ações de formação e fidelização de público, a fim de
qualificar o contato e a fruição das artes e das culturas locais do município e
aproximar as esferas de recepção pública e social das criações artísticas e
expressões culturais.
3.3.2
Promover
o financiamento de políticas de formação de público, para permitir a
disponibilização de repertórios, de acervos, de documentos e de obras de
referência, incentivando projetos e ações.
3.3.3
Estimular
as associações de amigos, clubes, associações, sociedades e outras formas
comunitárias que potencializem o acesso a bens e serviços em equipamentos
culturais.
3.3.4
Identificar
e divulgar, por meio de seleções, prêmios e outras formas de incentivo,
iniciativas de formação, desenvolvimento de arte educação e qualificação da
fruição cultural.
3.3.5
Ampliar
o acesso à fruição cultural, por meio de programas voltados a crianças, jovens,
idosos e pessoas com deficiência, articulando iniciativas como a oferta de
transporte, descontos e ingressos gratuitos, ações educativas e visitas a
equipamentos culturais.
3.3.6
Implantar,
em parceria com o setor empresarial, programas de acesso à cultura para o
trabalhador, que permitam a expansão do acesso e o estímulo à formalização do
mercado de bens, serviços e conteúdos culturais.
3.3.7
Promover
a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques de lazer
e culturais, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público,
especialmente na infância e juventude.
3.3.8
Estimular
e fomentar a instalação, a manutenção e a atualização de equipamentos culturais
em espaços de livre acesso, dotando-os de ambientes atrativos e de dispositivos
técnicos e tecnológicos adequados à produção, difusão, preservação e intercâmbio
artístico e cultural, especialmente em áreas ainda desatendidas e com problemas
de sustentação econômica.
3.3.9
Garantir
que os equipamentos culturais ofereçam infraestrutura, arquitetura, design, equipamentos, programação,
acervos e atividades culturais qualificados e adequados às expectativas de
acesso, de contato e de fruição do público, garantindo a especificidade de
pessoas com necessidades especiais.
3.3.10 Estabelecer e fomentar programas de
amparo e apoio à manutenção e gestão em rede de equipamentos culturais,
potencializando investimento e garantindo padrões de qualidade.
3.3.11 Incentivar a instalação de espaços de
exibição audiovisual nos centros culturais, educativos e comunitários,
especialmente aqueles localizados em áreas de vulnerabilidade social ou de
baixos índices de acesso à cultura.
3.3.12 Reabilitar os teatros, praças, centros
comunitários, bibliotecas, cineclubes e cinemas de bairros, criando e aderindo
a programas estaduais e nacionais de circulação de produtos, circuitos de
exibição cinematográfica, eventos culturais e demais programações.
3.3.13 Mapear espaços ociosos do patrimônio
público e imóveis do Município e criar programas para apoiar e estimular o seu
uso para a realização de manifestações artísticas e culturais, espaços de
ateliês, plataformas criativas e núcleos de produção independente.
3.3.14 Fomentar unidades móveis com
infraestrutura adequada à criação e à apresentação artística, oferta de bens e
produtos culturais, atendendo às comunidades, especialmente de locais distantes
do centro.
3.3.15 Obedecer a critérios técnicos para a
construção e reforma de equipamentos culturais, bibliotecas, praças, assim como
outros espaços públicos culturais, dando ênfase à criação arquitetônica e ao design, estimulando a criação de
profissionais criciumenses e catarinenses.
3.3.16 Implantar, ampliar e atualizar espaços
multimídia em instituições e equipamentos culturais, conectando-os em rede para
ampliar a experimentação, criação, fruição e difusão da cultura por meio da
tecnologia digital, democratizando as capacidades técnicas de produção, os
dispositivos de consumo e a recepção das obras e trabalhos, principalmente
aqueles desenvolvidos em suportes digitais.
3.3.17 Aderir à política nacional de
digitalização, conservação, restauro e reprodução de obras artísticas,
documentos e acervos culturais mantidos em museus, bibliotecas e arquivos,
integrando seus bancos de conteúdos e recursos tecnológicos.
3.3.18 Garantir a manutenção de biblioteca
pública e implantação de outros locais de acesso ao livro e à leitura como
espaços de informação, de memória literária, da língua e do design gráfico, de formação e educação, de
lazer e fruição cultural, expandindo, atualizando e diversificando a rede e
abastecendo-a com os acervos bibliográficos, acrescidos de integração digital e
disponibilização de sites de referência.
3.3.19 Estimular a criação de centros de
referência e comunitários voltados às culturas populares, ao artesanato, às
técnicas e aos saberes tradicionais com a finalidade de registro e transmissão
da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização das tradições
locais.
3.3.20 Estabelecer parcerias entre o poder
público, escritórios de arquitetura e design, técnicos e especialistas,
artistas, críticos e curadores, produtores e empresários para a manutenção de
equipamentos culturais que abriguem a produção contemporânea e reflitam sobre
ela, motivando a pesquisa contínua de linguagens e interações destas com outros
campos das expressões culturais brasileiras.
3.3.21 Fomentar a implantação, manutenção e
qualificação dos espaços de memória, com o intuito de preservar e difundir o
patrimônio cultural, promover a fruição artística e democratizar o acesso,
dando destaque à memória das comunidades e localidades.
3.3.22 Estabelecer redes de equipamentos
culturais geridos pelo poder público, pela iniciativa privada, pelas
comunidades ou por artistas e grupos culturais, de forma a propiciar maior
acesso e o compartilhamento de programações, experiências, informações e
acervos.
3.3.23 Estimular a formação de redes de
equipamentos públicos e privados conforme os perfis culturais e vocações
institucionais, promovendo programações diferenciadas para gerações distintas,
principalmente as dedicadas às crianças e aos jovens.
3.3.24 Organizar em rede a infraestrutura de
arquivos, bibliotecas, museus e outros centros de documentação, atualizando os
conceitos e os modelos de promoção cultural, gestão técnica profissional e
atendimento ao público, reciclando a formação e a estrutura institucional,
ampliando o emprego de recursos humanos inovadores, de tecnologias e de modelos
de sustentabilidade econômica, efetivando a constituição de uma rede municipal
que dinamize esses equipamentos públicos e privados.
3.3.25 Instituir programas em parceria com a
iniciativa privada e organizações civis para a ampliação da circulação de bens
culturais e abertura de canais de prospecção e visibilidade para a produção
jovem e independente.
3.3.26 Fomentar a produção artística e
cultural, por meio do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de
obras, ampliando o reconhecimento da diversidade de expressões.
3.3.27 Criar bolsas, programas e editais
específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes, estimulando sua
presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos
da população e a promoção de novos artistas.
3.3.28 Fomentar e incentivar modelos de gestão
eficientes que promovam o acesso às artes, ao aprimoramento e à pesquisa
estética e que permitam o estabelecimento de grupos sustentáveis e autônomos de
produção.
3.3.29 Fomentar o desenvolvimento das artes e
expressões experimentais ou de caráter amador.
3.3.30 Promover o uso de tecnologias que
facilitem a produção e a fruição artística e cultural das pessoas com
deficiência.
3.3.31 Estimular a participação de artistas,
produtores e professores em programas educativos de acesso à produção
cultural.
3.3.32 Fomentar a formação e a manutenção de
grupos e organizações coletivas de pesquisa, produção e difusão das artes e
expressões culturais, especialmente em locais habitados por comunidades com
maior dificuldade de acesso à produção e fruição da cultura.
3.3.33 Instituir programas de aquisição
governamental de bens culturais em diversas mídias que contemplem o
desenvolvimento das pequenas editoras, produtoras, autores e artistas
independentes ou consorciados.
3.3.34 Fomentar os processos criativos dos
segmentos de audiovisual, arte digital, jogos eletrônicos, videoarte,
documentários, animações, internet e outros conteúdos para as novas
mídias.
3.3.35 Promover ações de incremento da
sustentabilidade sociocultural nos programas e ações que tiverem impacto nas
comunidades locais.
3.3.36 Ampliar a circulação da produção
artística e cultural, valorizando as expressões locais e intensificando o
intercâmbio com outras localidades, com constante troca de referências e
conceitos, promovendo calendários de eventos regulares e de apreciação crítica
e debate público.
3.3.37 Incentivar, divulgar e fomentar a
realização de calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente os
locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e
programas de produção artística e cultural.
3.3.38 Estimular o equilíbrio entre a produção
artística e as expressões culturais locais em eventos e equipamentos públicos,
valorizando as manifestações e a economia da cultura local e regional,
estimulando sua interação com referências estaduais, nacionais e internacionais.
3.3.39 Apoiar a criação de espaços de
circulação de produtos culturais para o consumo doméstico, criando oferta de
qualidade e distribuição que permitam a diversificação do mercado e a absorção
das produções locais.
3.3.40 Estimular a existência de livrarias e
lojas de produtos culturais junto aos equipamentos culturais, dando destaque à
produção das comunidades e permitindo aos consumidores locais obter produtos de
qualidade.
3.3.41 Fomentar e estimular a construção de
sítios eletrônicos e dispositivos alternativos de distribuição e circulação
comercial de produtos, permitindo a integração dos diversos contextos e setores
a uma circulação global.
3.3.42 Apoiar a implementação e qualificação de
portais de internet para a difusão das artes e manifestações culturais
criciumenses, inclusive com a disponibilização de dados para compartilhamento
livre de informações em redes sociais virtuais.
3.3.43 Apoiar iniciativas de sistematização de
agenda de atividades artísticas e culturais locais e regionais, de forma a
otimizar oportunidades e evitar a proliferação de eventos coincidentes e
redundantes.
3.3.44 Apoiar e estimular a criação de
programas municipais e aderir a programas estaduais e nacionais de distribuição
de conteúdo audiovisual para os meios de comunicação e circuitos comerciais e
alternativos de exibição, cineclubes em escolas, centros culturais, bibliotecas
públicas e museus.
3.3.45 Estimular o acesso dos agentes da
cultura aos meios de comunicação.
3.3.46 Estimular a criação de programas e
conteúdos para rádio, televisão e internet que visem a formação do público e a
familiarização com a arte e as referências culturais criciumenses.
3.3.47 Criar as políticas públicas para o
acesso gratuito de alta velocidade à internet.
3.3.48 Estimular e apoiar revistas culturais,
periódicos e publicações independentes, voltadas à crítica e à reflexão em
torno da arte e da cultura, promovendo circuitos alternativos de distribuição,
aproveitando os equipamentos culturais como pontos de acesso, estimulando a
gratuidade ou o preço acessível desses produtos.
AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DA CULTURA NO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO;
PROMOVER AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
PARA A CONSOLIDAÇÃO DA ECONOMIA DA CULTURA E
INDUZIR ESTRATÉGIAS DE SUSTENTABILIDADE NOS PROCESSOS CULTURAIS.
ESTRATÉGIAS E
AÇÕES
3.4.1
Incentivar
modelos de desenvolvimento sustentável que reduzam a desigualdade sem prejuízo
da diversidade, por meio da exploração comercial de bens, serviços e conteúdos
culturais.
3.4.2
Realizar
programas de desenvolvimento sustentável que respeitem as características,
necessidades e interesses das populações locais, garantindo a preservação da
diversidade e do patrimônio cultural e natural, a difusão da memória
sociocultural e o fortalecimento da economia solidária.
3.4.3
Identificar
e reconhecer contextos de vida de povos e comunidades tradicionais, valorizando
a diversidade das formas de sobrevivência e sustentabilidade socioambiental,
especialmente aquelas traduzidas pelas paisagens culturais de Criciúma.
3.4.4
Oferecer
apoio técnico às iniciativas de associativismo e cooperativismo e fomentar
incubadoras de empreendimentos culturais em parceria com organizações sociais,
instituições de ensino, agências internacionais e iniciativa privada, entre
outros.
3.4.5
Estimular
pequenos e médios empreendedores culturais e a implantação de Arranjos
Produtivos Locais para a produção cultural.
3.4.6
Estimular
estudos para a adoção de mecanismos de compensação ambiental para as atividades
culturais.
3.4.7
Fomentar
a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição, comercialização
e utilização sustentáveis de matérias-primas e produtos relacionados às
atividades artísticas e culturais.
3.4.8
Identificar
e catalogar matérias-primas que servem de base para os produtos culturais e
criar selo de reconhecimento dos produtos culturais que associem valores
sociais, econômicos e ecológicos.
3.4.9
Estimular
o reaproveitamento e reciclagem de resíduos de origem natural e industrial,
dinamizando e promovendo o empreendedorismo e a cultura do ecodesign.
3.4.10 Inserir as atividades culturais
itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento sustentável.
3.4.11 Promover o turismo cultural sustentável,
aliando estratégias de preservação patrimonial e ambiental com ações de dinamização
econômica e fomento às cadeias produtivas da cultura.
3.4.12 Promover ações de incremento e
qualificação cultural dos produtos turísticos, valorizando a diversidade, o
comércio justo e o desenvolvimento socioeconômico sustentável.
3.4.13 Apoiar as ações de formalização do
mercado de trabalho, de modo a valorizar o trabalhador e fortalecer o ciclo
econômico dos setores culturais.
3.4.14 Apoiar propostas de adequação da
legislação trabalhista, dos órgãos e poderes competentes, visando à redução da
informalidade do trabalho artístico, dos técnicos, produtores e demais agentes
culturais, estimulando o reconhecimento das profissões e o registro formal
desses trabalhadores e ampliando o acesso aos benefícios sociais e
previdenciários.
3.4.15 Difundir, entre os empregadores e
contratantes dos setores público e privado, informações sobre os direitos e
obrigações legais existentes nas relações formais de trabalho na cultura.
3.4.16 Estimular a organização formal dos
setores culturais em sindicatos, associações, federações e outras entidades
representativas.
3.4.17 Estimular a adesão de artistas, autores,
técnicos, produtores e demais trabalhadores da cultura a programas que ofereçam
planos de previdência pública.
3.4.18 Estimular a ampliação do alcance das
indústrias e atividades culturais, por meio da expansão e diversificação de sua
capacidade produtiva e ampla ocupação, estimulando a geração de trabalho,
emprego, renda e o fortalecimento da economia.
3.4.19 Mapear, fortalecer e articular as
cadeias produtivas que formam a economia da cultura.
3.4.20 Realizar zoneamento cultural-econômico
com o objetivo de identificar as vocações culturais locais.
3.4.21 Estimular o uso da diversidade como
fator de diferenciação e incremento do valor agregado dos bens, produtos e
serviços culturais, promovendo e facilitando a sua circulação nos mercados
local, estadual, nacional e internacional.
3.4.22 Desenvolver e gerir programas integrados
de formação e capacitação para artistas, autores, técnicos, gestores,
produtores e demais agentes e trabalhadores da cultura, estimulando a
profissionalização, o empreendedorismo, o uso das tecnologias de informação e
comunicação e o fortalecimento da economia da cultura.
3.4.23 Estabelecer parcerias com agentes
financeiros, como cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para
o desenvolvimento de formas de financiamento destinadas à promoção de cursos
livres, técnicos, de pesquisa e atualização profissional.
3.4.24 Estabelecer parcerias com instituições
de ensino técnico e superior, bem como parcerias com associações e órgãos
representativos setoriais, para a criação e o aprimoramento contínuo de cursos
voltados à formação e capacitação de trabalhadores da cultura, gestores
técnicos de instituições e equipamentos culturais.
3.4.25 Realizar seleções públicas para
especialização e profissionalização das pessoas empregadas no campo artístico e
cultural, atendendo especialmente os núcleos populacionais marginalizados e
organizações sociais.
3.4.26 Promover a informação e capacitação de
gestores e trabalhadores da cultura sobre instrumentos de propriedade
intelectual do setor cultural, a exemplo de marcas coletivas e de certificação,
indicações geográficas, propriedade coletiva, patentes, domínio público e
direito autoral.
3.4.27 Instituir programas para a formação de
agentes culturais aptos ao atendimento de crianças, jovens, idosos, pessoas com
deficiência e pessoas em sofrimento psíquico.
3.4.28 Promover atividades de capacitação aos
agentes e organizações culturais proponentes ao financiamento estatal para a elaboração,
proposição e execução de projetos culturais, bem como capacitação e suporte
jurídico e contábil, a fim de facilitar a elaboração de prestação de contas e
relatórios de atividades.
3.4.29 Fomentar programas de aperfeiçoamento
técnico de agentes locais para a formulação e implementação de planos de preservação
e difusão do patrimônio cultural, utilizando esses bens de forma a geração
sustentável de economias locais.
3.4.30 Estimular, com suporte técnico-metodológico,
a oferta de oficinas de especialização artísticas e culturais.
3.4.31 Capacitar educadores, bibliotecários e
agentes do setor público e da sociedade civil para a atuação como agentes de
difusão da leitura, contadores de histórias e mediadores de leitura em escolas,
bibliotecas e museus, entre outros equipamentos culturais e espaços
comunitários.
3.4.32 Fomentar atividades de intercâmbio
inter-regional, internacional e residências artísticas de estudantes e profissionais
da cultura em instituições nacionais e estrangeiras do campo da cultura.
3.4.33 Estimular e promover o desenvolvimento
técnico e profissional de arquitetos, designers, gestores e programadores de
equipamentos culturais, para sua constante atualização, de modo a gerar maior
atratividade para esses espaços.
3.4.34 Estimular e formar agentes para a
finalização de produtos culturais, design de embalagens e de apresentação dos
bens, conteúdos e serviços culturais, ampliando sua capacidade de circulação e
qualificando as informações para o consumo ampliado.
3.4.35 Promover a apropriação social das
tecnologias da informação e da comunicação para ampliar o acesso à cultura
digital e suas possibilidades de produção, difusão e fruição.
3.4.36 Aderir a programas estaduais e nacionais
de prospecção e disseminação de modelos de negócios para o cenário de
convergência digital, com destaque para os segmentos da música, livro, jogos
eletrônicos, festas eletrônicas, webdesign, animação, audiovisual,
fotografia, videoarte e arte digital.
3.4.37 Fomentar e estimular iniciativas de
capacitação e fomento ao uso de meios digitais de registro, produção,
pós-produção, design e difusão cultural.
3.4.38 Apoiar políticas de inclusão digital e
de criação, desenvolvimento, capacitação e utilização de softwares livres pelos agentes e instituições
ligados à cultura.
3.4.39 Identificar e fomentar as cadeias de
formação e produção das artes digitais, para desenvolver profissões e
iniciativas compreendidas nesse campo, bem como as novas relações existentes
entre núcleos acadêmicos, indústrias criativas e instituições culturais.
3.4.40 Incentivar e apoiar a inovação e
pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, promovendo
parcerias entre instituições de ensino superior, institutos, organismos
culturais e empresas para o desenvolvimento e o aprimoramento de materiais,
técnicas e processos.
3.4.41 Integrar os órgãos de cultura aos
processos de incentivo à inovação tecnológica, promovendo o desenvolvimento de
técnicas associadas à produção cultural.
3.4.42 Fomentar parcerias para o
desenvolvimento, absorção e apropriação de materiais e tecnologias de inovação
cultural.
3.4.43 Incentivar as inovações tecnológicas da
área cultural que compreendam e dialoguem com os contextos e problemas
socioeconômicos locais.
3.4.44 Aprofundar a inter-relação entre cultura
e turismo gerando benefícios e sustentabilidade para ambos os setores.
3.4.45 Instituir programas integrados de
mapeamento do potencial turístico cultural, bem como de promoção, divulgação e marketing de produtos, contextos urbanos, destinos
e roteiros turísticos culturais.
3.4.46 Envolver os órgãos, gestores e empresários
de turismo no planejamento e comunicação com equipamentos culturais, promovendo
espaços de difusão de atividades culturais para fins turísticos.
3.4.47 Qualificar os ambientes turísticos com
mobiliário urbano e design de espaços públicos que projetem os
elementos simbólicos locais de forma competitiva com os padrões internacionais,
dando destaque aos potenciais criativos dos contextos visitados.
3.4.48 Fomentar e fortalecer as modalidades de
negócios praticadas pelas comunidades locais e pelos residentes em áreas de
turismo, fortalecendo os empreendedores tradicionais em sua inserção nas
dinâmicas comerciais estabelecidas pelo turismo.
3.4.49 Realizar campanhas e desenvolver
programas com foco na formação, informação e educação do turista para difundir
adequadamente a importância do patrimônio cultural existente, estimulando a
comunicação dos valores, o respeito e o zelo pelos locais visitados.
3.4.50 Fomentar programas integrados de
formação e capacitação sobre arte, arquitetura, patrimônio histórico, patrimônio
imaterial, antropologia e diversidade cultural para os profissionais que atuam
no turismo.
3.4.51 Inserir os produtores culturais, os
criadores e artistas nas estratégias de qualificação e promoção do turismo,
assegurando a valorização cultural dos locais e ambientes turísticos.
3.4.52 Desenvolver metodologias de mensuração
dos impactos do turismo na cultura, no contexto do Município.
ESTIMULAR A ORGANIZAÇÃO DE INSTÂNCIAS CONSULTIVAS;
CONSTRUIR MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL E
AMPLIAR O DIÁLOGO COM OS AGENTES
CULTURAIS E CRIADORES.
ESTRATÉGIAS E
AÇÕES
3.5.1
Aprimorar
mecanismos de participação social no processo de elaboração, implementação,
acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura.
3.5.2
Aperfeiçoar
os mecanismos de gestão participativa e democrática, governo eletrônico e a
transparência pública.
3.5.3
Articular
os sistemas de comunicação, principalmente, internet, rádio e televisão,
ampliando o espaço dos veículos públicos e comunitários, com os processos e as
instâncias de consulta, participação e diálogo para a formulação e o
acompanhamento das políticas culturais.
3.5.4
Potencializar
os equipamentos e espaços culturais, bibliotecas, museus, cinemas, centros
culturais e sítios do patrimônio cultural como canais de comunicação e diálogo
com os cidadãos e consumidores culturais, ampliando sua participação direta na
gestão destes equipamentos.
3.5.5
Instituir
instâncias de diálogo, consulta às instituições culturais, discussão pública e
colaboração técnica para adoção de marcos legais para a gestão e o
financiamento das políticas culturais e o apoio aos segmentos culturais e aos
grupos, respeitando a diversidade da cultura criciumense.
3.5.6
Criar
mecanismos de participação e representação das comunidades tradicionais, na
elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação e revisão de políticas de
proteção e promoção das próprias culturas.
3.5.7
Ampliar
a transparência e fortalecer o controle social sobre os modelos de gestão das
políticas culturais e setoriais, ampliando o diálogo com os segmentos
artísticos e culturais.
3.5.8
Disponibilizar
informações sobre as leis e regulamentos que regem a atividade cultural no
Município, no Estado e no País e a gestão pública das políticas culturais,
dando transparência a dados e indicadores sobre gestão e investimentos
públicos.
3.5.9
Promover
o monitoramento da eficácia dos modelos de gestão das políticas culturais e
setoriais por meio do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
- SMIIC, em conjunto com indicadores estaduais e nacionais de acesso e consumo,
mensurando resultados das políticas públicas de cultura no desenvolvimento
econômico, na geração de sustentabilidade, assim como na garantia da
preservação e promoção do patrimônio e da diversidade cultural.
3.5.10
Criar
ouvidorias e outros canais de interlocução dos cidadãos com os órgãos públicos
e instituições culturais, adotando processos de consulta pública e de
atendimento individual dos cidadãos que buscam apoio.
3.5.11
Consolidar
as conferências, fóruns e seminários que envolvam a formulação e o debate sobre
as políticas culturais, consolidando espaços de consulta, reflexão crítica,
avaliação e proposição de conceitos e estratégias.
3.5.12
Realizar
a Conferência Municipal de Cultura, pelo
menos, a cada 2(dois) anos, envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos
e privados, as organizações e instituições culturais e os agentes artísticos e
culturais.
3.5.13
Apoiar
a realização e a participação do Município nas conferências Estadual e nacional
como instrumentos de controle social nas diversas esferas, com articulação com
os encontros nacionais.
3.5.14
Estimular
a realização de conferências setoriais abrindo espaço para a participação e
controle social dos meios artísticos e culturais.
3.5.15
Apoiar
a realização de fóruns e seminários que debatam e avaliem questões específicas
relativas aos setores artísticos e culturais, estimulando a inserção de
elementos críticos nas questões e o desenho de estratégias para a política cultural
do Município, do Estado e do País.
3.5.16
Estimular
a criação de conselhos paritários, democraticamente constituídos, de modo a
fortalecer o diálogo entre poder público, iniciativa privada e a sociedade
civil.
3.5.17
Fortalecer
a atuação do Conselho Municipal de Cultura, como instância de consulta,
monitoramento e debate sobre as políticas públicas de cultura.
3.5.18
Estimular
a participação de jovens e idosos e representantes dos direitos da criança, das
mulheres, das comunidades indígenas e de outros grupos populacionais sujeitos à
discriminação e vulnerabilidade, nas instâncias consultivas de discussão,
proposição e controle social.
3.5.19
Promover
a articulação do Conselho Municipal de Cultura com outros da mesma natureza
voltados às políticas públicas das áreas afins à cultural.
3.5.20
Aumentar
a presença de representantes dos diversos setores artísticos e culturais no
Conselho Municipal de Cultura e demais fóruns dedicados à discussão e avaliação
das políticas públicas de cultura, setoriais e intersetoriais, assim como de
especialistas, pesquisadores e técnicos que qualifiquem a discussão dessas
instâncias consultivas.
3.5.21
Estimular
a abertura de espaços permanentes de diálogo e fóruns de debate sobre a
cultura, abertos à população e aos segmentos culturais, na Câmara Municipal,
bem como apoiar e participar de espaços de discussão na Assembleia Legislativa
Estadual e no Congresso Nacional.