sexta-feira, 25 de maio de 2018

COMCCRI: Prática de Ocupação Necessária para Professores


Hoje (25/05) foi apresentado Comunicação sobre o COMCCRI no 3º Congresso Ibero-Americano de Humanidades, Ciências e Educação na UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense, com a temática "Conselho Municipal de Política Cultural de Criciúma - COMCCRI: Prática de Ocupação Necessária para Professores" e teve como autor Maxwell Sandeer Flor - Presidente COMCCRI - Gestão 2016/2018. 

Segundo apresentação de Maxwell "A composição do Conselho é constituída por pessoas da sociedade civil e do poder público, na Gestão 2016/2018 dos 18 representantes da sociedade civil 5 (cinco) são professores universitários, 3 (três) são de escolas públicas e 5 são professores de música, dança e teatro. Essa ocupação no Conselho por professores é fundamental para avançar na construção de políticas públicas de cultura". 


Abaixo segue o resumo da comunicação: 

Conselho Municipal de Política Cultural de Criciúma - COMCCRI: Prática de Ocupação Necessária para Professores

RESUMO:

O Conselho Municipal de Política Cultural de Criciúma - COMCCRI, é órgão colegiado, permanente, consultivo, deliberativo, propositivo e fiscalizador das ações e atividades artístico-culturais do município, integrante da estrutura básica da Fundação Cultural de Criciúma, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil e se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC. Em sua formação uma das representações por parte da sociedade civil consta [Instituições de Ensino] e na parte Governamental [Secretaria Municipal de Educação] onde os titulares e suplentes são professores. Conforme a Lei Municipal de Criciúma N° 6818, sem seu artigo 8° “A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente, desenvolvimento social, esporte, turismo, lazer, saúde e segurança pública”. A prática ler/refletir sobre Leis Culturais, escrever documentos/ofícios, verificar metas do Plano Municipal de Cultura e acompanhar os recursos para a cultura na Lei de Diretrizes Orçamentárias, são práticas necessárias de um professor conselheiro de cultura. A ocupação de professores(as) no COMCCRI é fundamental para estabelecer processo democrático de participação na gestão das políticas, discutindo e deliberando sobre os recursos públicos na área cultural.


Colaboração: Manoela Flor

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Primeira Reunião do COMCCRI elege Mesa Diretora

Nessa semana (02/05) foi realizada eleição da Mesa Diretora do COMCCRI – Gestão 2018-2020. Foram eleitos: Ismail Ahmad Ismail, para presidente (Poder Público); Daniele Zacarão, para vice-presidente (Sociedade Civil); Manoela Flor, para secretária (Sociedade Civil) e Realdo Medeiros para vice-secretário.



Na oportunidade foi anunciado pelo novo Presidente do COMCCRI, Ismail Ahmad Ismail a constituição do CNPJ do Fundo Municipal de Cultura de Criciúma. 


Segundo Manoela Flor secretária do COMCCRI "O CNPJ é uma conquista  com base nas ações do Plano Municipal de Cultura respeitando o artigo 58 da Lei do Sistema Municipal de Cultura, que destaca que a conta do Fundo deve ser de natureza contábil e financeira".

CNPJ do FMC


No final da reunião o ex-presidente do Conselho Maxwell Sandeer Flor destacou a importância da organização da sociedade civil no monitoramento das metas e ações do Plano Municipal de Cultura, bem como a constituição de instrumento eficaz para o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Criciúma. 





domingo, 6 de maio de 2018

COMCCRI: Espaço de Diálogo entre Poder Público e a Sociedade Civil


Em junho o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCRI, constituído na Lei Nº 5.017, fará 11 anos. Em 2013 passou pela primeira atualização, sendo revogado na Lei Nº 6.239, e finalmente unificada pelo Sistema Municipal de Cultura - SMC, pela Lei 6.818 (2016). O mandado do Conselho é de dois a dois anos, em nossa Gestão 2016-2018, podemos concluir que o maior avanço foi o [fortalecimento do diálogo] entre o poder público e a sociedade civil, principalmente nos encaminhamentos coletivos por meio da Conferência de Cultura (2017), que resultou na atualização, encaminhamento e aprovação do Plano Municipal de Cultura de Criciúma, que na semana passada (02/05/18), foi aprovada na Lei Nº 7.176. Um dos desafios para a nova gestão do COMCCRI será a regulamentação do Lei 6818 – Sistema Municipal de Cultura de Criciúma, no que se refere na aplicabilidade da legislação. A participação da sociedade civil é de grande importância para atualizar o novo Regimento Interno do Conselho. É necessário que os setores culturais estejam engajados e que possam ser ouvidos durante o processo de atualização, e após sua aprovação, via grupo de trabalho, deverá ser decretado sua finalidade, composição e funcionamento. Implementar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, é uma outra necessidade que os setores culturais deverão contribuir com o diagnóstico da realidade local, contribuindo com mapeamento e identificação dos fazedores culturais de Criciúma. Um sistema on-line de indicadores deverá suprir parte deste instrumento de gestão por parte da Fundação Cultural de Criciúma.  Os Fóruns de Cultura [específicos por área artístico-cultural] deverão ser uma prática existente no município, para subsidiar o Conselho com informações e definir coletivamente quais setores serão mantidos e quais serão substituídos, avaliando o que de [novo] deve ser implementado, segundo a Lei 6.818. Neste estudo, será possível verificar em quais políticas setoriais a sociedade civil estarão mais presentes e organizadas. Nesse ano (2018) foi realizado 02 Fóruns Integrados de Cultura, elegendo de forma democrática 18 pessoas representantes da sociedade civil para compor o COMCCRI – Gestão 2018-2020. A organização dos fóruns foi planejada e executada por grupo de trabalho composta pelo poder público e pela sociedade civil, dividindo atribuições no processo, e principalmente dialogando em todas as etapas no processo de eleição do Conselho.  Para continuar o desenvolvimento das conquistas do COMCCRI, foi realizado uma reunião de transição, com a presença dos conselheiros(as) das duas gestões, e juntos puderam contribuir no planejamento para nova gestão. Sublinhamos algumas ações que atribuem na regulamentação do Sistema Municipal de Cultura: 01 - Criação do CNPJ e depósito do Fundo Municipal de Cultura; 02 - Lançamento do Edital Cultura Criciúma; 03 - Grupo de trabalho para implementação do Mecenato Municipal; Atualização da Lei do Patrimônio Cultural de Criciúma; 04 - Criação do SMIIC. Quando os dois lados [sociedade civil e poder público] se organizam para alicerçar o SMC, compreendem melhor a concepção simbólica, cidadã e econômica - como fundamento da política municipal de cultura. Essa semana será realizada eleição da mesa diretora do COMCCRI, e desejamos sucesso à frente da gestão ressaltando que durante esses 11 anos o espaço de diálogo foi um processo difícil, porém possível e alcançável.

Maxwell Sandeer Flor
Presidente do COMCCRI – Gestão 2016-2018

Foto: Câmara de Vereadores de Criciúma

ATA Nº 24: REUNIÃO DE TRANSIÇÃO - COMCCRI


Aos nove dias do mês de abril de 2018, às nove horas da manhã, reuniram-se nas dependências na Sala de Coordenação dos Conselho Paço Municipal, os seguintes representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais (COMCCRI): Representando a Sociedade Civil: Maxwell Sandeer Flor (Dança); Frankilin dos Passos (Cultura Popular); Daniele Cristina Zacarão Pereira (Artes Visuais); Willian Otavio Batista Comim (Música); Antonio Pereira Rozeng (Cultura Digital); Vânia Medeiros Ribeiro (Livro e Leitura). Representando o Setor Governamental: Ismail Ahmad Ismail (Fundação Cultural de Criciúma); Cassia Beatriz Villain (IPHAM); Jansen C. dos Santos (Procuradoria); Debora Regina Candido Gonçalves (Teatro Elias Angeloni); Realdo Medeiros (Museu Municipal Augusto Casagrande).
E contou com a presença dos novos Conselheiros Dainara Ídalino dos Passos, Manoela Flor, Hellen Barros Manenti, Samaroni Pereira Santos, Silemar Maria de Medeiros Silva, Adriana Ferro, Cida Panato, Mariane Martins Cunha, Cristine Nasario Gomes, Rafaela Ribeiro Pereira, Tiago da Silva Coelho.
Justificaram a ausência as conselheiras Zuma N. Guidi, Sandra Helena Burigo Rosso por estar participando de uma capacitação da Secretaria Municipal de Educação;
Iniciou-se a reunião fazendo o levantamento do quórum dos presentes e as 9h deu-se início a reunião seguindo os itens da pauta. Em síntese o Presidente do Conselho Maxwell Sandeer Flor apresentou propostas de planejamento onde todos os presentes puderam contribuir com ações da próxima gestão:

- Encaminhamento para decreto dos novos conselheiros(as) do COMCCRI – gestão 2018/2020;
- Eleição da Mesa Diretora do COMCCRI – gestão 2018/2020;
- Fortalecimento dos Fóruns Setoriais de forma autônoma e deliberativo; 
- Acompanhamento da Criação do CNPJ e Depósito do Fundo Municipal de Cultura; 
- Lançamento do Edital Cultura Criciúma

- Acompanha das deliberações dos Fórum Integrado de Cultura de Criciúma (duas edições /2018);
- Grupo de Trabalho para Implementação do Mecenato Municipal de Cultura;
- Grupo de Trabalho para atualização da Lei do Patrimônio Cultural de Criciúma Lei 3.700;
- Regularização do Sistema Municipal de Cultura - Lei 6818;
- Criação do Sistema de Indicadores Culturais de Criciúma;
- Acompanhamento do Plano Municipal de Cultura (PE 07/2018);
- Implementação da Lei Prêmio Municipal de Incentivo Cultural [Cultura Criciúma]
- Organização da Palestra da Rota Criativa do FIESC;
- Organização do Fórum Regional Sul de Conselhos de Cultura;
- Organização de Reunião Descentralizada do Conselho estadual de Cultura;
- Participação do COMCCRI no II Fórum de Conselhos de Cultura de Santa Catarina, a ser realizado na cidade de Chapecó (02 e 03 Julho 2018;
- Participação do VIII Fórum Catarinense de Gestores Municipais de Cultura – Bombinhas (09 a 11 de maio de 2018).

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada por mim, Vânia Medeiros Ribeiro, secretária do COMCCRI, pelo presidente do COMCCRI, e pelos Conselheiros presentes.





Aprovada Lei Plano Municipal de Cultura

No dia (02/05) foi constituída Lei Nº 7.176 do Plano Municipal de Cultura de Criciúma, uma conquista do COMCCRI - Gestão 2016-2018. 

Segundo Maxwell Sandeer Flor - Presidente do Conselho "Essa luta foi de muitos conselheiros engajados nesse trabalho, depois da Conferência de Cultura em 2017, fortalecemos o diálogo com o Poder Público, onde resultou na eficiência de encaminhamentos para constituição da Lei." 

Confira a Lei no link:

https://leismunicipais.com.br/a/sc/c/criciuma/lei-ordinaria/2018/718/7176/lei-ordinaria-n-7176-2018-institui-o-plano-municipal-de-cultura-de-criciuma-e-da-outras-providencias


LEI Nº 7176, DE 2 DE ABRIL DE 2018.


Institui o Plano Municipal de Cultura de Criciúma e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, Faço Saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Capítulo I
DOS PRINCÍPIOS

Art. 1º Fica Instituído o Plano Municipal de Cultura de Criciúma, constante do anexo da presente Lei, com duração de 10 (dez) anos.

§ 1º O Plano Municipal de Cultura de Criciúma é o instrumento de Planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da política municipal de cultura, com previsão de ações de curto, médio e longos prazos.

§ 2º O Plano Municipal de Cultura, construído a partir dos subsídios pela sociedade civil e pelos gestores públicos, participantes das conferências e fóruns municipais de cultura realizados em 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2017 e balizado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, é regido pelos seguintes princípios:

I - Respeito aos direitos humanos;

II - Responsabilidade socioambiental;

III - Direito universal à arte e à cultura;

IV - Direito a memória e às tradições;

V - Liberdade de expressão, criação e fruição;

VI - Diversidade das expressões culturais;

VII - Direito a informação, à comunicação e à crítica cultural;

VIII - Universalização do acesso aos agentes, bens incentivos e serviços culturais;

IX - Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento humano;

X - Desenvolvimento da economia criativa;

XI - Transversalidade e abrangência das políticas culturais;

XII - Cooperação entre os agentes públicos e privados atuantes na área da cultura;

XIII - Complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

XIV - Integração e interação das políticas, programas, projetos e ações culturais;

XV - Transparência e compartilhamento e informações;

XVI - Autonomia e cooperação das instituições culturais;

XVII - Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais;

XVIII - Descentralização articulada e pactuada de gestão, dos recursos e das ações culturais;

XIX - Fomento à produção, preservação, difusão e circulação do conhecimento, das ações e dos bens culturais;

XX - Compromisso dos agentes públicos na implementação das políticas culturais.

Capítulo II
DOS OBJETIVOS E REFERÊNCIAS

Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Cultura de Criciúma:

I - Reconhecer e valorizar os direitos humanos e a diversidade cultural;

II - Promover a cultura em toda a sua amplitude;

III - Levantar, proteger e promover o patrimônio cultural do município, material e imaterial;

IV - Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;

V - Universalizar o acesso à arte e à cultura;

VI - Estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;

VII - Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;

VIII - Estimular a sustentabilidade socioambiental;

IX - Desenvolver a economia da cultura e a economia criativa;

X - Formar, profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;

XI - Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas e outras entidades atuantes na área cultural;

XII - Garantir o acesso democrático e transparente aos mecanismos municipais de incentivo financeiro à cultura;

XIII - Garantir os investimentos destinados à ampliação dos equipamentos públicos, bens e ações culturais;

XIV - Promover a transparência dos investimentos na área cultural;

XV - Estimular a transversalidade da cultura, em ações integradas às políticas de educação, saúde, esporte, turismo, assistência social, segurança pública, meio ambiente, urbanismo, comunicação, ciência e tecnologia, políticas internacionais, desenvolvimento econômico, desenvolvimento agrário, dentre outras;

XVI - Incentivar parcerias no âmbito do setor público e com o setor privado, na área de gestão e promoção da cultura;

XVII - Estabelecer e implementar políticas culturais de longo prazo, em consonância com as necessidades e aspirações da comunidade;

XVIII - Qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;

XIX - Implementar, de maneira descentralizada, as políticas públicas de cultura;

XX - Garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade;

XXI - Consolidar o sistema municipal de cultura em todas as suas instâncias.

Art. 3º O Plano Municipal de Cultura será orientado conforme os seguintes eixos temáticos:

I - GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA;

II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL;

III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS;

IV - CULTURA, SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO;

V - PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Parágrafo único. Os eixos temáticos constituirão programas de desenvolvimento da cultura e orientarão as políticas culturais, podendo ser desdobrados em outros programas, de acordo com as atualizações que se fizerem necessárias, ou que forem solicitadas nas avaliações Periódicas do Plano.

Capítulo III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PODER PÚBLICO

Art. 4º Compete ao poder público municipal, nos termos desta Lei:

I - Assegurar a implementação do Plano Municipal de Cultura garantindo a efetivação de seus objetivos, Estratégias, avaliação e monitoramento periódicos;

II - Coordenar o processo de elaboração das metas;

III - Coordenar o processo de construção dos Planos Setoriais de Cultura, e

IV - Instituir, por lei específica, o Sistema Municipal de Cultura, indicando ou criando seus elementos constitutivos:

a) Órgão gestor
b) Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC
c) Conferência Municipal de Cultura - CMC
d) Plano Municipal de Cultura - PMC
e) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura;
f) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC;
g) Programa Municipal de Formação na Área de Cultura.

Capítulo IV
DO FINANCIAMENTO

Art. 5º Os planos plurianuais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual serão orientadas para o desenvolvimento dos objetivos, estratégias ações e metas do Plano Municipal de Cultura, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 6º O Fundo Municipal de Cultura será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais: poderá, entretanto, o órgão gestor de cultura, estabelecer novas formas de financiamento para implementação do Plano Municipal de Cultura.

Parágrafo único. Além dos recursos originários dos orçamentos do Fundo Municipal de Cultura o Município poderá destinar recursos das receitas próprias para execução do disposto nesta Lei.

Art. 7º A alocação de recursos deverá observar os objetivos, estratégias e ações estabelecidas no anexo nesta Lei.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Compete ao órgão gestor da Cultura coordenar o monitoramento e avaliação periódica do alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura, por meio do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais e das Conferências Municipais de Cultura.

Parágrafo único. O processo de monitoramento, avaliação periódica do Plano Municipal de Cultura será realizado nas edições da Conferência Municipal de Cultura ou fórum permanente da Cultura, com a participação do Conselho Municipal de Política Cultura, podendo contar com o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, institutos de pesquisa, universidades. Instituições culturais, organização e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo.

Art. 9º O Plano Municipal de Cultura será revisado periodicamente, sendo que a primeira revisão em até 4 (quatro) anos da promulgação desta Lei, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas Ações e metas.

Parágrafo único. Para revisão deve estar assegurada a ampla representação do poder público e da sociedade civil e a posterior validação pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais.

Art. 10 O monitoramento da execução das metas do Plano Municipal de Cultura será realizado, partir dos Planos Setoriais, construídos em fóruns específicos e revisados anualmente, com convocação pública, pelo órgão gestor da cultura.

Art. 11 O Município deverá dar ampla publicidade e transparência ao seu conteúdo, bem como à realização de objetivos, estratégias, ações e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 13 Revoga-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de abril de 2018.

CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA
Secretário Geral