Segue o ofício na integra:
Criciúma, 30 de abril de 2020.
Ofício
nº 02/2020/COMCCRI
Excelentíssimo
Senhor
Vagner
Espíndola Rodrigues
Secretaria Geral da Prefeitura de Criciúma
Primeiramente,
vimos cumprimentá-lo pelos esforços da Prefeitura em conter a propagação do
COVID-19 entre os cidadãos de Criciúma, com atitudes firmes na manutenção das
restrições à circulação e à aglomeração de pessoas e na ampliação dos serviços
médicos necessários para a estabilidade de nosso sistema de Saúde. Também foram
adotadas importantes medidas nas áreas da Assistência Social, Educação e
Segurança Pública. Essas ações, que já surtem efeito positivo, tem nosso total
apoio e merecem reconhecimento público.
Assim, como em várias cidades do país e do mundo, para garantir o necessário isolamento social como medida de saúde pública, foi proibida em Criciúma a realização de eventos artísticos e culturais em casas de espetáculos ou em espaços abertos. Uma atitude necessária, porém com graves consequências para o setor da Economia da Cultura - responsável por mais de 2,6% do PIB Brasileiro e que emprega 5% da mão de obra do país.
Essa restrição impactou imediatamente a geração de emprego e de renda para muitos de profissionais da produção artística e cultural da cidade, trazendo danos que podem ser irreparáveis. Segundo dados já apontados por pesquisas recentes, mesmo com a flexibilização das medidas de isolamento, esse setor levará mais tempo para se restabelecer plenamente. O natural receio das pessoas em retomarem seus hábitos culturais será mais um grande desafio que juntos, como sociedade, precisamos vencer.
Mesmo apreensivos com o futuro profissional incerto, artistas e agentes culturais de nossa cidade têm se colocado ao lado dos gestores públicos na busca de alternativas para diminuir os efeitos dessa grave crise que atravessamos. Seja utilizando-se de suas redes sociais para levar arte e cultura aos cidadãos confinados ou apoiando campanhas de solidariedade, seja elaborando propostas de políticas culturais que possam, durante e depois da pandemia, amenizar os traumas sociais coletivos e os prejuízos econômicos trazidos por ela à sociedade e ao setor cultural.
Neste
sentido, a partir de uma reunião aberta do COMCCRI e sociedade civil, realizada
no dia 22 de abril de 2020, via sala virtual da AMREC, elaboramos algumas
sugestões à serem compartilhadas com as governanças municipais:
1) Lançamento de edital emergencial, no
valor sugerido de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com o objetivo de fomentar
projetos culturais nos setores de artes visuais, audiovisual, cultura digital,
cultura popular, dança, literatura, música, patrimônio e teatro, adotando
formatos com a possibilidade de execução via internet, tais como apresentações,
concertos, aulas, oficinas, minicursos, pesquisas, publicações, entre outros.
Destacamos o Artigo 13 (Lei 7668/2019) que trata do orçamento da Fundação Cultural de Criciúma, para o
exercício financeiro de 2020, estimando a receita em R$ 3.820.500,00 (três
milhões, oitocentos e vinte mil e quinhentos reais) e Receita de Transferências
Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 3.229.500,00
(três milhões, duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) e fixa a despesa
em R$ 7.050.000,00 (sete milhões e cinquenta mil reais).
2) Lançamento do Edital Cultura Criciúma,
no valor de R$ 130.000,00
(Cento e trinta mil reais), referente ao repasse previsto por meio do Fundo
Municipal de Cultura, Lei Municipal N° 6.818 – Artigo 60, tendo em vista a
Previsão Orçamentária do Fundo Municipal de Incentivo Cultural, Lei Municipal
N° 7.668/2019 – Artigo 17; com o objetivo de financiar projetos culturais que contemplem as modalidades de pesquisa, produção, formação
e/ou difusão nos setores de artes visuais, audiovisual, cultura digital,
cultura popular, dança, literatura, música, patrimônio e teatro - todos
plenamente exequíveis por teletrabalho via internet.
3) Contratação de forma imediata e por tempo
limitado de artistas que tenha sua renda vinda exclusivamente do fazer
cultural, residentes de Criciúma, Em contrapartida, os artistas se comprometem,
durante o período de isolamento social a criar 02 atividades artísticas por
mês, para serem disponibilizadas nas mídias sociais da Fundação Cultural de
Criciúma. As apresentações, têm caráter formativo nos diversas setores
culturais - artes visuais, audiovisual, cultura
digital, cultura popular, dança, literatura, música, patrimônio e teatro – nos
formatos de espetáculos, concertos, aulas, palestras, minicursos,
publicações, entre outros formatos viabilizados no espaço virtual. Justificamos
a possibilidade de contratação citando o inciso XXI do art. 37 da Constituição
Federal, quaisquer obras, serviços, compras e alienações serão contratados
mediante processo de licitação pública, exceção aberta quando presente uma das
hipóteses grafadas na Lei nº 8.666/1993, artigos 24 (dispensa de licitação) e
25 (inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição), hipóteses
que legitimam a contratação direta entre o poder público e o particular.
Analisando, em especial, grafado no inciso III do artigo 25, que admite a
contratação por inexigibilidade de licitação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela
opinião pública.
Com base nos apontamentos acima, pedimos a Prefeitura de Criciúma, através da Fundação Cultural de Criciúma, retorne o mais breve possível com resposta de nossas três sugestões de ações emergenciais voltadas para cultura criciumense.
Atenciosamente,
Daniele Cristina Zacarão Pereira
Vice-presidente do COMCCRI
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