Lei que determina depósito de aproximadamente R$ 20mil ao mês ao fundo não vem sendo cumprida regularmente.
Segundo o Conselheiro Estadual de Cultura Maxwell Sandeer Flor "Conseguimos abrir uma conta com próprio CNPJ do Fundo Municipal de Incentivo a ultura, visando o repasse mensal direto nessa conta, mas até o momento desde a criação da Lei nunca esse deposito foi mantido à risca", pontua.
Segue matéria completa abaixo no jornal A Tribuna.
Jornal A Tribuna - Geral - Página 06 (25/07/2018)
Colaboração: Manoela Flor - Secretaria do COMCCRI
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