O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma –
COMCCRI, visando instituir um diálogo sistemático e transparente com os
gestores públicos eleitos pela sociedade criciumense, busca contribuir com uma
AGENDA DA CULTURA, considerando que a CULTURA é um setor FUNDAMENTAL e
ESTRATÉGICO para o desenvolvimento humano, social e econômico; gera emprego,
renda e edifica uma sociedade maia
justa e igualitária.
O COMCCRI é um órgão colegiado, permanente, consultivo,
deliberativo, propositivo e fiscalizador de ações e atividades
artístico-culturais do município de Criciúma, sendo o principal espaço de
participação social institucionalizada na estrutura do Sistema Municipal de
Cultura - SMC, conforme termos da Lei Municipal nº 6.818 de 14 de dezembro de
2016.
Dentro
do Conselho atuam as Setoriais de Cultura, formadas pela sociedade civil,
trabalhadoras e trabalhadores que atuam no município. Dessa forma somos 10
setoriais: Setorial Audiovisual e Cultura Digital, Artes Visuais; Hip Hop;
Cultura Popular; Ensino, Pesquisa e Produção Cultural; Dança; Música; Livro,
Leitura e Literatura; Patrimônio Cultural e Teatro. E compete a nós, enquanto Setoriais,
a formulação e o acompanhamento de políticas culturais específicas para os
respectivos segmentos culturais e territórios.
Buscando corroborar com as expectativas dos trabalhadores da
cultura - grupos culturais, artistas, artesãos, gestores, produtores,
organizações da sociedade civil, instituições, indústria criativa, entre outros
– o COMCCRI elenca abaixo uma série de pautas consideradas importantes e
urgentes, amplamente debatidas pelo setor cultural, que compõe a proposta
AGENDA DA CULTURA.
1 – Implementação do Plano Municipal de Cultura – PMC -
Instituído em 2 de abril de 2018 através da lei nº 7176, o Plano Municipal de
Cultura de Criciúma define a competência do poder público municipal para “assegurar a implementação do Plano Municipal
de Cultura garantindo a efetivação de seus objetivos, estratégias, avaliação e
monitoramento periódicos.” O Plano Municipal de Cultura busca definir as
políticas públicas de longo prazo que garantam a proteção e promoção do
patrimônio, dos direitos culturais e da cultura em todo o município, o acesso à
produção e à apropriação da cultura, à valorização da cultura como instrumento
de desenvolvimento socioeconômico, o estabelecimento de um sistema público e
participativo de gestão e o acompanhamento e avaliação das políticas culturais.
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–
A
qualidade da gestão da cultura depende da contratação de uma equipe
A
reforma administrativa em conjunto com a gestão técnica e qualificada se faz
importante no que tange a implementação dos mecanismos da lei Nº 6818, de 14 de
dezembro de 2016 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Criciúma e
institui nos artigos 83 e 87, respectivamente
Art.
83 “Cabe
à Fundação Cultural de Criciúma - FCC desenvolver o Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais - SMIIC, por meio de um banco de dados, com
a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local
com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados
pelo Município”.
Art. 87 “Cabe à
Fundação Cultural de Criciúma - FCC elaborar, regulamentar e implementar o
Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC, em articulação com
os demais entes federados e parcerias que se fizerem necessárias, tendo como
objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e
conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das
políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura”.
4 – Retomada do Projeto Arte nas Comunidades - O Projeto Arte
nas Comunidades, iniciado na década de 80, possibilitou acesso à arte, cultura
e cidadania, por meio de oficinas de dança, música, teatro, artes visuais,
cultura popular, entre outras. Apesar da relevância e grande popularidade, o
projeto foi encerrado em 2015, deixando desassistidos aproximadamente 5.000
crianças e jovens de diversos bairros de Criciúma. Foi retomada em 2021 com
formato de atendimento para estudantes de escolas municipais, e encerrada suas
atividades em dezembro de 2022, deixando mais uma vez uma “fissura” na difusão
cultural em nosso município. Destacamos que o Projeto Arte nas Comunidades
colabora com a proposta de descentralização das atividades culturais,
contemplada pela Lei 7176/2018 do Plano Municipal de Cultura - PMC.
5 – Atualização da Lei de Patrimônio - A atual legislação para salvaguarda do Patrimônio Cultural em Criciúma data do ano de 1998. Desde então, as discussões e os estudos sobre o tema do Patrimônio Cultural modificaram-se bastante, como por exemplo, a perspectiva do Patrimônio Imaterial, que possui regime diferenciado do Patrimônio Material e, instrumentos de proteção próprios - o Registro. Outro ponto importante para a promulgação de uma nova legislação, é a recomposição da nomenclatura e nas cadeiras dos membros responsáveis em sugerir e avaliar possibilidades de Tombamentos e Registros. É preciso substituir também a designação Comissão Técnica, por Conselho Técnico. Ampliando a participação, pois alguns órgãos, setores públicos e formas de representatividade civil, não são contemplados. Por último, é importante que além da atualização da legislação de Patrimônio Cultural, o governo do município constitua corpo profissional para o trabalho na área do Patrimônio, de modo a dar efetividade a nova legislação.
Neste sentido, convidamos o(a) Sr(ª) Candidato(a) a manifestar seu compromisso público para a implementação da AGENDA DA CULTURA e, caso eleito(a), o COMCCRI se coloca como um importante parceiro a contribuir com mais informações para a implementação desses compromissos.
Cumprimentando-o(a) cordialmente e desejando sucesso no pleito.
Criciúma, 05 de setembro de 2024.
Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCRI
Agentes Culturais do Grupo Cultura Criciúma