sexta-feira, 20 de setembro de 2024

CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS(AS) A PREFEITO E VEREADORES(AS) EM CRICIÚMA – SC

 

O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCRI, visando instituir um diálogo sistemático e transparente com os gestores públicos eleitos pela sociedade criciumense, busca contribuir com uma AGENDA DA CULTURA, considerando que a CULTURA é um setor FUNDAMENTAL e ESTRATÉGICO para o desenvolvimento humano, social e econômico; gera emprego, renda e edifica uma sociedade maia justa e igualitária.

O COMCCRI é um órgão colegiado, permanente, consultivo, deliberativo, propositivo e fiscalizador de ações e atividades artístico-culturais do município de Criciúma, sendo o principal espaço de participação social institucionalizada na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC, conforme termos da Lei Municipal nº 6.818 de 14 de dezembro de 2016.

Dentro do Conselho atuam as Setoriais de Cultura, formadas pela sociedade civil, trabalhadoras e trabalhadores que atuam no município. Dessa forma somos 10 setoriais: Setorial Audiovisual e Cultura Digital, Artes Visuais; Hip Hop; Cultura Popular; Ensino, Pesquisa e Produção Cultural; Dança; Música; Livro, Leitura e Literatura; Patrimônio Cultural e Teatro. E compete a nós, enquanto Setoriais, a formulação e o acompanhamento de políticas culturais específicas para os respectivos segmentos culturais e territórios.

Buscando corroborar com as expectativas dos trabalhadores da cultura - grupos culturais, artistas, artesãos, gestores, produtores, organizações da sociedade civil, instituições, indústria criativa, entre outros – o COMCCRI elenca abaixo uma série de pautas consideradas importantes e urgentes, amplamente debatidas pelo setor cultural, que compõe a proposta AGENDA DA CULTURA.

1 – Implementação do Plano Municipal de Cultura – PMC - Instituído em 2 de abril de 2018 através da lei nº 7176, o Plano Municipal de Cultura de Criciúma define a competência do poder público municipal para “assegurar a implementação do Plano Municipal de Cultura garantindo a efetivação de seus objetivos, estratégias, avaliação e monitoramento periódicos.” O Plano Municipal de Cultura busca definir as políticas públicas de longo prazo que garantam a proteção e promoção do patrimônio, dos direitos culturais e da cultura em todo o município, o acesso à produção e à apropriação da cultura, à valorização da cultura como instrumento de desenvolvimento socioeconômico, o estabelecimento de um sistema público e participativo de gestão e o acompanhamento e avaliação das políticas culturais.

2 – Ampliação e garantia dos recursos para o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMIC e lançamento anual do Edital Cultura Criciúma. Os recursos provenientes do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMIC, tem como objetivo o financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, por meio de chamamento público. O repasse previsto na Lei Municipal N° 6.818 – Artigo 60, indica a transferência anual (em duodécimo) de 2.000 Unidades Fiscais do Município - UFMs (Decreto 3.531/2024), correspondente a R$ 330.920,00 (trezentos e trinta mil, novecentos e vinte reais). Desta maneira, solicitamos a ampliação dos recursos e lançamento anual do Edital Cultura Criciúma, único mecanismo de financiamento para projetos culturais do município. A ampliação nos investimentos e periodicidade do Edital garantem a continuidade de atividades e o fortalecimento da cultura como setor de desenvolvimento socioeconômico.

3 – Reforma Administrativa e Autonomia Financeira da Fundação Cultural de Criciúma com gestão técnica e qualificada. A reforma administrativa visa melhorar a eficiência, a transparência e a eficácia da administração pública. A autonomia financeira busca proporcionar à FCC maior independência em relação às fontes de financiamento, possibilitando uma gestão mais eficiente e flexível dos recursos. A Fundação Cultural de Criciúma - FCC, principal órgão gestor da cultura, necessita ter autonomia financeira por meio de orçamento próprio, equipe técnica qualificada e gestão eficiente, garantindo assim a manutenção das políticas públicas culturais do município.

A qualidade da gestão da cultura depende da contratação de uma equipe de funcionários capacitados para executar as políticas públicas definidas a partir do Plano Municipal de Cultura – PMC. Além de aumentar o quadro funcional através de concurso público, também é necessário investimento regular na capacitação dos agentes públicos e da sociedade civil.

A reforma administrativa em conjunto com a gestão técnica e qualificada se faz importante no que tange a implementação dos mecanismos da lei Nº 6818, de 14 de dezembro de 2016 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Criciúma e institui nos artigos 83 e 87, respectivamente

Art. 83 “Cabe à Fundação Cultural de Criciúma - FCC desenvolver o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC, por meio de um banco de dados, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município.

Art. 87 Cabe à Fundação Cultural de Criciúma - FCC elaborar, regulamentar e implementar o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e parcerias que se fizerem necessárias, tendo como objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura.

4 – Retomada do Projeto Arte nas Comunidades - O Projeto Arte nas Comunidades, iniciado na década de 80, possibilitou acesso à arte, cultura e cidadania, por meio de oficinas de dança, música, teatro, artes visuais, cultura popular, entre outras. Apesar da relevância e grande popularidade, o projeto foi encerrado em 2015, deixando desassistidos aproximadamente 5.000 crianças e jovens de diversos bairros de Criciúma. Foi retomada em 2021 com formato de atendimento para estudantes de escolas municipais, e encerrada suas atividades em dezembro de 2022, deixando mais uma vez uma “fissura” na difusão cultural em nosso município. Destacamos que o Projeto Arte nas Comunidades colabora com a proposta de descentralização das atividades culturais, contemplada pela Lei 7176/2018 do Plano Municipal de Cultura - PMC.

5 – Atualização da Lei de Patrimônio - A atual legislação para salvaguarda do Patrimônio Cultural em Criciúma data do ano de 1998. Desde então, as discussões e os estudos sobre o tema do Patrimônio Cultural modificaram-se bastante, como por exemplo, a perspectiva do Patrimônio Imaterial, que possui regime diferenciado do Patrimônio Material e, instrumentos de proteção próprios - o Registro. Outro ponto importante para a promulgação de uma nova legislação, é a recomposição da nomenclatura e nas cadeiras dos membros responsáveis em sugerir e avaliar possibilidades de Tombamentos e Registros. É preciso substituir também a designação Comissão Técnica, por Conselho Técnico. Ampliando a participação, pois alguns órgãos, setores públicos e formas de representatividade civil, não são contemplados. Por último, é importante que além da atualização da legislação de Patrimônio Cultural, o governo do município constitua corpo profissional para o trabalho na área do Patrimônio, de modo a dar efetividade a nova legislação.

Neste sentido, convidamos o(a) Sr(ª) Candidato(a) a manifestar seu compromisso público para a implementação da AGENDA DA CULTURA e, caso eleito(a), o COMCCRI se coloca como um importante parceiro a contribuir com mais informações para a implementação desses compromissos.

Cumprimentando-o(a) cordialmente e desejando sucesso no pleito.

Criciúma, 05 de setembro de 2024.

Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCRI

Agentes Culturais do Grupo Cultura Criciúma



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