REGIMENTO INTERNO DAS
ELEIÇÕES DOS CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE
CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE
CRICIÚMA/SC – GESTÃO 2018/2020
CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º - A Comissão Eleitoral para as eleições do Conselho
Municipal de Políticas Culturais de Criciúma - COMCCRI, é composta pelos
seguintes membros: I) Maxwell Sandeer Flor – Setor Dança. II)Ismail Ahmad – Fundação
Cultural de Criciúma. III) Vânia Medeiros – Setor Livro, Leitura e Literatura. IV)
Cássia Villa – Fundação Cultural de Criciúma.
Art. 2º - A Comissão Eleitoral será responsável por todo o
processo eleitoral das eleições do COMCCRI, inscrições, homologação dos setores,
produção da urna e das cédulas que serão utilizadas na eleição, organização da
votação, apuração dos votos e divulgação dos resultados.
Art. 3º - Fica vedada a participação de membros da sociedade
civil nos setores que irão concorrer ao pleito.
CAPÍTULO II – DAS ELEIÇÕES
Art. 4º - A eleição do Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Criciúma, será realizadadurante o Fórum Integrado de Cultura, no dia 17 de março de 2018, das 9h às
17h, tendo como local o Salão de Auditório Ouro Negro – Prefeitura Municipal de
Criciúma/SC.
Art. 5º - Os candidatos(as) poderão se inscrever até às 11h,
no dia 17 de março de 2018.
Art. 6º - Apresentação dos candidatos(as) será por meio de
Datashow, identificando seu nome, setor cultural que representa e currículo
resumido, às 13h30, sendo que o processo eleitoral será a partir das 14h.
Art. 7º - Serão eleitos 09 (Nove) Conselheiros titulares e
09 (Nove) Conselheiros suplentes escolhidos por segmentos culturais e
artísticos atuantes no município, sendo eles segmentos culturais e artísticos
ligados às áreas de: a) Artes Visuais; b) Audiovisual e Cultura Digital; c)
Dança; d) Livro, Leitura e Literatura; e) Música; f) Patrimônio Cultural; g)
Teatro; h) Cultura Popular Tradicional e Atual; i) Ensino Superior.
Art. 8º - Caso não tenha representação dos setores do Art.
7º, outro setor poderá substituir, desde que tenha representatividade durante o
Fórum Integrado de Cultura.
Art. 9º - A votação será realizada através de voto secreto
de cada conselheiro, através de cédulas de votação que serão depositadas em
urna. O material será confeccionado pela Comissão Eleitoral.
Art. 10º - Terão direito a voto apenas participantes do Fórum Integrado de Cultura, com
presença efetiva nos dois períodos (matutino e vespertino) e que tenham idade
superior a 16 (dezesseis) anos.
Art. 11º - Os eleitores manifestar-se-ão mediante voto
secreto, pessoal e intransferível.
Art. 12º - Não serão aceitos votos por procuração.
Art. 13º - A fiscalização do processo eleitoral será
realizada pela Comissão Eleitoral e um representante de cada setor cultural
formada pelo COMCCRI.
Art. 14º - Os candidatos poderão acompanhar todo o processo
de votação, caso julguem necessário, e terão direito a voto.
Art. 15º - Encerrada a votação, será lavrada ata em que
constará a apuração e contagem dos votos, bem como relação anexa com nomes e
assinaturas dos eleitores e dos candidatos que tiverem participado do pleito;
Art. 16º - Os incidentes e as impugnações ocorridos durante
o processo eleitoral serão resolvidos pela comissão de Organização.
CAPITULO III - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 17º - Será considerado eleito conselheiro titular o
candidato com maior votação, e o segundo mais votado será o conselheiro
suplente, para cada segmento cultural.
Art. 18º - Em caso de empate, será considerado eleito o
candidato mais idoso.
Art. 19º - O resultado das eleições será divulgado no dia
19/03/2018 até as 19h30, no Blog do COMCCRI e da FCC.
Art. 20º - O momento de contagem dos votos pode ser
acompanhado pelos candidatos, pelos eleitores e demais interessados no
processo.
Art. 21º - Os candidatos que receberem votos insuficientes
para se eleger como titulares e suplentes comporão lista de excedentes e
estarão aptos a compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma
em caso de vacância.
Art. 22º - Encerrado o processo eleitoral, a Fundação
Cultural de Criciúma encaminhará ao Prefeito Municipal, no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, a relação dos conselheiros eleitos para publicação do
decreto de nomeação.
Art. 23º - A Fundação Municipal de Criciúma convocará os
conselheiros eleitos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da
publicação do decreto de nomeação, para a o ato de posse do Conselho Municipal
de Políticas Culturais de Criciúma.
Art. 24º -Após a posse o COMCCRI, deverá realizar a primeira
reunião ordinária.
CAPITULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
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