quarta-feira, 28 de março de 2018

Lei do Plano Municipal de Cultura é Aprovada

Foi aprovada na 14ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura [27/03/2018] o Projeto PE Nº 7/2018 (Plano Municipal de Cultura de Criciúma).  

Justificativa:

Em meados dos anos 2000, Criciúma foi um dos poucos municípios catarinense que, além de assinar o então Protocolo de Intenções, deu continuidade ao processo de organização do Sistema Municipal de Cultura, com a criação do Conselho Municipal de Políticas Culturais e o Fundo Municipal de Cultura.

Entre os anos de 2009 e 2012 foi aprovada a lei que cria o Sistema Municipal de Cultura, renovado o pacto por meio do Acordo Federativo e elaborado o Plano Municipal, com a participação do Conselho e da sociedade civil em fóruns e conferências.

Passados alguns anos, a movimentação e fortalecimento do setor fizeram com que se percebesse a necessidade de revisão do Plano Municipal, principalmente, no que se refere aos diagnósticos dos diversos setores culturais que têm representatividade no município e a definição de metas prioritárias para a execução das estratégias elencadas. As discussões para a reformulação dos textos se deram nos fóruns setoriais (2013/2014) e no Fórum Integrado de Cultura/2016, Fórum Setoriais/2017 (Música, Cultura Popular e Cultura Digital), abertos a toda sociedade. A última revisão aconteceu na V Conferência Municipal de Cultura em outubro de 2017.

Diante do exposto, faz-se urgente à institucionalização do Plano Municipal de Cultura de Criciúma, documento que deverá orientar a criação e implementação de políticas públicas, com gestão compartilhada, visando o desenvolvimento humano, integrado e sustentável. 

Por essa razão, solicitamos a aprovação da matéria em questão analisada e votada nos termos do art. 34, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990.


Saiba mais sobre os trâmites da PE Nº 7/2018:
https://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/projeto-pe-no-7-2018-29113

Fonte:
http://www.criciuma.sc.gov.br/fcc/noticia/patrimonio-8/aprovado-projeto-pe-no-7-2018-491

Nenhum comentário:

Postar um comentário