sexta-feira, 16 de março de 2018

Regimento Interno - Eleições COMCCRI - Gestão 2018/2020


REGIMENTO INTERNO DAS ELEIÇÕES DOS CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE CRICIÚMA/SC – GESTÃO 2018/2020

CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 1º - A Comissão Eleitoral para as eleições do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma - COMCCRI, é composta pelos seguintes membros: I) Maxwell Sandeer Flor – Setor Dança. II)Ismail Ahmad – Fundação Cultural de Criciúma. III) Vânia Medeiros – Setor Livro, Leitura e Literatura. IV) Cássia Villa – Fundação Cultural de Criciúma.
Art. 2º - A Comissão Eleitoral será responsável por todo o processo eleitoral das eleições do COMCCRI, inscrições, homologação dos setores, produção da urna e das cédulas que serão utilizadas na eleição, organização da votação, apuração dos votos e divulgação dos resultados.
Art. 3º - Fica vedada a participação de membros da sociedade civil nos setores que irão concorrer ao pleito.

CAPÍTULO II – DAS ELEIÇÕES

Art. 4º - A eleição do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma, será realizadadurante o Fórum Integrado de Cultura, no dia 17 de março de 2018, das 9h às 17h, tendo como local o Salão de Auditório Ouro Negro – Prefeitura Municipal de Criciúma/SC.
Art. 5º - Os candidatos(as) poderão se inscrever até às 11h, no dia 17 de março de 2018.
Art. 6º - Apresentação dos candidatos(as) será por meio de Datashow, identificando seu nome, setor cultural que representa e currículo resumido, às 13h30, sendo que o processo eleitoral será a partir das 14h.
Art. 7º - Serão eleitos 09 (Nove) Conselheiros titulares e 09 (Nove) Conselheiros suplentes escolhidos por segmentos culturais e artísticos atuantes no município, sendo eles segmentos culturais e artísticos ligados às áreas de: a) Artes Visuais; b) Audiovisual e Cultura Digital; c) Dança; d) Livro, Leitura e Literatura; e) Música; f) Patrimônio Cultural; g) Teatro; h) Cultura Popular Tradicional e Atual; i) Ensino Superior.
Art. 8º - Caso não tenha representação dos setores do Art. 7º, outro setor poderá substituir, desde que tenha representatividade durante o Fórum Integrado de Cultura.
Art. 9º - A votação será realizada através de voto secreto de cada conselheiro, através de cédulas de votação que serão depositadas em urna. O material será confeccionado pela Comissão Eleitoral.
Art. 10º - Terão direito a voto apenas participantes do Fórum Integrado de Cultura, com presença efetiva nos dois períodos (matutino e vespertino) e que tenham idade superior a 16 (dezesseis) anos.
Art. 11º - Os eleitores manifestar-se-ão mediante voto secreto, pessoal e intransferível.
Art. 12º - Não serão aceitos votos por procuração.
Art. 13º - A fiscalização do processo eleitoral será realizada pela Comissão Eleitoral e um representante de cada setor cultural formada pelo COMCCRI.
Art. 14º - Os candidatos poderão acompanhar todo o processo de votação, caso julguem necessário, e terão direito a voto.
Art. 15º - Encerrada a votação, será lavrada ata em que constará a apuração e contagem dos votos, bem como relação anexa com nomes e assinaturas dos eleitores e dos candidatos que tiverem participado do pleito;
Art. 16º - Os incidentes e as impugnações ocorridos durante o processo eleitoral serão resolvidos pela comissão de Organização.

CAPITULO III - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 17º - Será considerado eleito conselheiro titular o candidato com maior votação, e o segundo mais votado será o conselheiro suplente, para cada segmento cultural.
Art. 18º - Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.
Art. 19º - O resultado das eleições será divulgado no dia 19/03/2018 até as 19h30, no Blog do COMCCRI e da FCC.
Art. 20º - O momento de contagem dos votos pode ser acompanhado pelos candidatos, pelos eleitores e demais interessados no processo.
Art. 21º - Os candidatos que receberem votos insuficientes para se eleger como titulares e suplentes comporão lista de excedentes e estarão aptos a compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma em caso de vacância.
Art. 22º - Encerrado o processo eleitoral, a Fundação Cultural de Criciúma encaminhará ao Prefeito Municipal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a relação dos conselheiros eleitos para publicação do decreto de nomeação.
Art. 23º - A Fundação Municipal de Criciúma convocará os conselheiros eleitos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação do decreto de nomeação, para a o ato de posse do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma.
Art. 24º -Após a posse o COMCCRI, deverá realizar a primeira reunião ordinária.

CAPITULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.


I) Maxwell Sandeer Flor – Setor Dança;
II)Ismail Ahmad – Fundação Cultural de Criciúma;
III) Vânia Medeiros – Setor Livro, Leitura e Literatura;
IV) Cássia Villa – Fundação Cultural de Criciúma.



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